Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Campus Cidade Tiradentes
DIRETORIA ADJUNTA DE ADMINISTRACAO

OFÍCIO Nº 21/2026 - DAA-CIT/DRG-CIT/IFSP
OFÍCIO GERAL INTERNO

São Paulo, 28 de setembro de 2026

 

À Diretoria Geral do Campus Cidade Tiradentes,

 

Assunto: Justificativa para Aditamento de Valor – Empenho nº 2026NE000719
Objeto: Aditamento de valor Contrato nº2026NE000719 - Serviço de limpeza predial sob demanda

 

Senhor(a),

  1. Trata-se de solicitação de aditamento de valor ao empenho nº 2026NE000719, referente à contratação de serviços de limpeza sob demanda para o Campus Cidade Tiradentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP.
  2. A presente demanda justifica-se em razão da necessidade contínua, urgente e inadiável da prestação dos serviços de limpeza predial, essenciais à manutenção das condições mínimas de higiene, salubridade e funcionamento das atividades acadêmicas e administrativas deste campus.
  3. Destaca-se que o IFSP – Campus Cidade Tiradentes encontra-se atualmente em fase final de implantação e, paralelamente, está executando cursos vinculados ao Programa Pronatec, o que intensifica o fluxo de pessoas e amplia significativamente a necessidade de limpeza e conservação dos ambientes institucionais.
  4. Ressalta-se, ainda, que está em fase final de formalização o contrato de limpeza predial com dedicação exclusiva de mão de obra, cujo processo encontra-se em etapa de assinatura contratual e posterior admissão dos colaboradores pela empresa contratada. Contudo, até que haja a efetiva mobilização da equipe e início da execução contratual, permanece a necessidade de manutenção do serviço por meio da contratação vigente.
  5. Nesse contexto, o aditamento pretendido visa assegurar a continuidade do serviço público essencial, evitando descontinuidade que possa comprometer o funcionamento do campus, a realização das atividades acadêmicas e a saúde dos usuários, caracterizando-se, portanto, situação de urgência administrativa.
  6. Do ponto de vista jurídico, o aditamento encontra respaldo no art. 124 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a alteração contratual para acréscimo quantitativo do objeto, desde que devidamente justificada e observados os limites legais. Ademais, conforme o art. 132 do mesmo diploma legal, a formalização do termo aditivo é condição para a execução das novas obrigações, admitindo-se, em casos de justificada necessidade, a antecipação de seus efeitos .
  7. Considerando o caráter emergencial da situação e a necessidade de evitar interrupção dos serviços essenciais, não haverá tempo hábil para submissão prévia do presente aditamento à análise jurídica, sob pena de prejuízo imediato à continuidade das atividades do campus. Todavia, para assegurar a conformidade legal do procedimento, será juntado aos autos parecer jurídico anteriormente emitido em processo de natureza semelhante, o qual contempla as orientações necessárias para a realização de aditamento de valor, garantindo a observância dos princípios da legalidade, motivação e segurança jurídica.
  8. Por fim, registra-se que o presente aditamento observa os limites legais aplicáveis, mantém a natureza e o objeto da contratação, e visa exclusivamente atender à necessidade temporária até o pleno início do novo contrato com dedicação exclusiva de mão de obra.
  9. Diante do exposto, encaminha-se o presente para análise e autorização do aditamento de valor ao empenho nº 2026NE000719, a fim de garantir a continuidade dos serviços essenciais de limpeza no Campus Cidade Tiradentes.

Atenciosamente,

 

Giovana Moreira da Costa
Diretora Adjunta de Admnistração
DAA-CIT
 
Ciente e de acordo
 
Christian Tadeu Gilioti
Diretor Geraldo Campus Cidade Tiradentes
DRG-CIT

Documento assinado eletronicamente.

Documento assinado eletronicamente por:

  • Giovana Moreira da Costa, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-CIT, em 28/09/2026 10:03:42.
  • Christian Tadeu Gilioti, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG-CIT, em 28/09/2026 10:08:16.
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