O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS TUPÃ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria nº 5.105/IFSP, de 24 de agosto de 2026, RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a fiscalização técnica da aquisição referente ao Processo SUAP nº 23305.016622.2026-78, cujo objeto consiste na aquisição de tabelas de basquete hidráulicas, fornecido pela empresa Rapini Equipamentos Esportivos Ltda., CNPJ nº 11.884.132/0001-40:
I - Fiscal Técnico: Edu Souza de Oliveira Junior, SIAPE nº 320****;
II - Fiscal Técnico Substituto: João Carlos Gardini Santos, SIAPE nº 100****.
Art. 2º - Compete ao Fiscal Técnico e, nos afastamentos e impedimentos legais do titular, ao Fiscal Técnico Substituto:
I - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;
II - Realizar o recebimento provisório dos bens, verificando a correspondência entre o material entregue e o objeto contratado, bem como os quantitativos efetivamente entregues;
III - Conferir as especificações, características, marca, modelo, quantidade, integridade, funcionamento, quando aplicável, e demais condições do material entregue, conforme previsto no Termo de Referência, na proposta e nos demais documentos da contratação;
IV - Conferir a Nota Fiscal e os demais documentos apresentados pela contratada, verificando sua compatibilidade com o objeto efetivamente entregue e com os documentos da contratação;
V - Proceder ao ateste da Nota Fiscal, após constatada a regularidade do fornecimento e do recebimento provisório, para fins de prosseguimento dos procedimentos de liquidação e pagamento;
VI - Registrar as ocorrências verificadas durante a execução da contratação e solicitar à contratada a correção de eventuais irregularidades ou desconformidades;
VII - Rejeitar, no todo ou em parte, o material que estiver em desacordo com as especificações e condições estabelecidas na contratação; e
VIII - Comunicar ao gestor da contratação ou à autoridade competente as situações que demandem providências que ultrapassem sua competência.
Art. 3º - O recebimento definitivo do objeto será realizado pelo gestor da contratação ou por servidor ou comissão especialmente designada, mediante verificação do atendimento integral das exigências da contratação, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - O Fiscal Técnico Substituto exercerá as atribuições previstas nesta Portaria nos afastamentos, impedimentos legais e demais ausências do Fiscal Técnico titular.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
De ciência.
Publique-se.
Assinado eletronicamente,
Marcos Roberto Leite da Silva
Diretor-Geral do Campus Tupã
Documento assinado eletronicamente por:
- Marcos Roberto Leite da Silva, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG-TUP, em 28/09/2026 13:31:02.
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