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ATESTADO DE CONFORMIDADE DO PROCESSO COM O PARECER DE REFERÊNCIA
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Processo Suap Nº: 23305.012444.2026-14
Referência/Objeto: Instrução de Termo Aditivo nº 01/2026 (Acréscimo Quantitativo de 25%) - Dispensa de Análise Jurídica Individualizada
Base normativa: Lei nº 14.133/2021, art. 124, I, "b"; e art. 125 | ON AGU nº 69/2021 | Parecer Ref. nº 00391/2025
1. Relatório e Histórico Processual
1.1. Trata-se da instrução para celebração do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Contrato/Nota de Emprenho originária nº 2026NE000719 (decorrente da Dispensa de Licitação nº 144/2026), firmado com a empresa APMDOURADO MULTI SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 27.660.632/0001-38), objetivando a prestação de serviços de limpeza predial sob demanda no IFSP – Campus Cidade Tiradentes.
1.2. O objeto da alteração refere-se ao acréscimo quantitativo de 10 (dez) diárias de limpeza predial, expandindo o quantitativo contratual de 40 para 50 diárias. Tal acréscimo representa uma alteração de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor e o quantitativo inicial do contrato, passando o valor total estimado de R$ 28.800,00 para R$ 36.000,00 (com aporte suplementar de R$ 7.200,00).
1.3. A motivação da alteração contratual encontra-se devidamente fundamentada no Ofício nº 21/2026, pautada na necessidade imperiosa de assegurar a higienização das instalações físicas ante o início do semestre acadêmico e a expansão de turmas de cursos do Pronatec no campus, de forma transitória e emergencial até a conclusão do processo licitatório de contratação continuada
2. Adequação ao Parecer Jurídico de Referência
2.1. A instrução processual foi submetida ao escrutínio das orientações jurídicas consolidadas pela Procuradoria Federal junto ao IFSP no Parecer nº 00391/2025/CONSUL/PFIFSÃO PAULO/PGF/AGU (emitido no Processo nº 23305.021340.2024-21, adotado como paradigma para aditamentos de até 25%), constatando-se pleno atendimento a todos os seus pressupostos:
• Enquadramento Legal Estrito: O acréscimo de 10 diárias limita-se exatamente a 25% do valor inicial, em estrita observância ao art. 124, inciso I, alínea 'b' e art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
• Preservação das Condições Originárias: O valor unitário da diária de limpeza mantém-se inalterado em R$ 720,00, preservando a equação econômico-financeira inicial sem qualquer alteração injustificada de custos.
• Interesse Público e Vantajosidade: Demonstrada a necessidade premente do serviço para o regular funcionamento do campus e a vantajosidade em expandir o instrumento vigente ante a realização de novo certame.
• Anuência da Contratada: A empresa manifestou concordância formal e expressa em relação ao acréscimo de quantitativo nas mesmas condições pactuadas.
• Disponibilidade Orçamentária: Atestada a reserva orçamentária no valor de R$ 7.200,00 através da Previsão Orçamentária nº 8/2026.
• Padronização da Minuta: Utilizada a minuta oficial padronizada de Termo Aditivo da Advocacia-Geral da União (AGU), adequada às exigências da Lei nº 14.133/2021.
3. Fundamentação da Dispensa de Análise Jurídica Individualizada
3.1. Considerando o reduzido valor do aporte financeiro (R$ 7.200,00), a urgência operacional motivada nos autos e o integral enquadramento do caso concreto nas orientações do Parecer Jurídico utilizado como Referencia, justifica-se a dispensa do envio dos autos à Procuradoria Federal para parecer individualizado, nos termos da Orientação Normativa AGU nº 69/2021 e das normas internas de celeridade administrativa.
3.2. A instrução do processo cumpriu integralmente o modelo de Lista de Verificação (Checklist) de aditivos contratuais da AGU, garantindo a higidez jurídica e a segurança do ato administrativo a ser praticado.
4. Padronização e Ajuste Redacional
4.1. Para fins de estrita clareza e precisão do instrumento convocatório, alinha-se que a minuta do Termo Aditivo refira-se uniformemente ao Contrato originário decorrente da Nota de Emprenho nº 2026NE000719 (Dispensa de Licitação nº 144/2026), sanando qualquer eventual dubiedade formal quanto ao número do instrumento contratual.
5. Conclusão e Encaminhamento
5.1. Pelo exposto, atesta-se a PLENA CONFORMIDADE E REGULARIDADE PROCESSUAL do Processo Administrativo nº 23305.012444.2026-14 para celebração do Termo Aditivo nº 01/2026.
Respeitosamente,
Giovana Moreira da Costa
Diretora Adjunta de Admnistração
DAA-CIT
Ciente e de acordo,
Christian Tadeu Gilioti
Diretor Geral
DRG-CIT
Documento assinado e datado eletronicamente
Documento assinado eletronicamente por:
- Giovana Moreira da Costa, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-CIT, em 28/09/2026 14:21:51.
- Christian Tadeu Gilioti, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG-CIT, em 28/09/2026 14:23:44.
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