Ministério da Educação

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

Campus Capivari

COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATOS

  ESTUDO N.º 15/2026 - CLT-CPV/DAA-CPV/DRG-CPV/IFSP​​​​​​​

 

ESTUDO DE ANÁLISE CRÍTICA DE PREÇOS — 2026

CLT-CPV/DAA-CPV/DRG-CPV/IFSP

ANÁLISE CRÍTICA DOS PREÇOS COLETADOS

Dispensa Eletrônica (Aviso de Contratação Direta nº 15712/2026) – Processo Administrativo nº 23430.001767.2026-39

Processo Licitatório nº

Dispensa Eletrônica — Aviso de Contratação Direta nº 15712/2026 (artefato AC nº 16/2026). Sessão pública em 02/10/2026, lances das 08h às 14h. Critério de julgamento: menor preço por item.

Processo Administrativo nº

23430.001767.2026-39 – UASG 158712 (IFSP, Câmpus Capivari)

Tipo de Objeto

Prestação de serviços comuns especializados para destinação ambientalmente adequada de resíduos químicos perigosos (Classe I — ABNT NBR 10004), gerados nos laboratórios de ensino e pesquisa do IFSP Câmpus Capivari, compreendendo caracterização, classificação e compatibilização in loco, acondicionamento em embalagens apropriadas (tambores/bombonas), coleta no Câmpus, transporte rodoviário de cargas perigosas, tratamento e destinação final em unidade licenciada (incineração, coprocessamento, tratamento físico-químico ou aterramento) e emissão de MTR (SIGOR/CETESB) e Certificado de Destinação Final (CDF). Quantidade estimada: 180 kg.

Fundamentação Legal Principal

Lei nº 14.133/2021 (arts. 23 e 75, inciso II), Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO A SER CONTRATADO

(Conforme Art. 3º, inciso I da IN SEGES/ME nº 65/2021)

Prestação de serviços comuns especializados para destinação ambientalmente adequada de resíduos químicos perigosos (Classe I, conforme ABNT NBR 10004), gerados nos laboratórios de ensino e pesquisa do IFSP Câmpus Capivari, compreendendo: (i) caracterização, classificação e compatibilização química in loco por técnico habilitado, com atenção a resíduos em grande parte não identificados (descartes de aulas práticas) e cerca de 20 a 25 kg de vidraria quebrada contaminada; (ii) fornecimento de embalagens apropriadas (tambores de aço, bombonas de polietileno ou caixas homologadas), rotulagem, EPIs e materiais de acondicionamento; (iii) coleta no Câmpus e transporte rodoviário de cargas perigosas, com veículo sinalizado, condutor habilitado (MOPEP) e observância do Decreto nº 96.044/1988 e da regulamentação da ANTT; e (iv) tratamento e destinação final em unidade licenciada, com emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR — SIGOR/CETESB) e do Certificado de Destinação Final (CDF). Grupo 942 / CATSER 1333. Quantidade de referência: 180 kg — conforme ETP nº 31/2026 e TR nº 33/2026. O serviço é contratado em escopo integrado (pacote fechado por kg), com frete e destinação final inclusos no preço unitário.

2. IDENTIFICAÇÃO DO(A) AGENTE OU DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO RESPONSÁVEL PELA PESQUISA

(Conforme Art. 3º, inciso II da IN SEGES/ME nº 65/2021)

Nome: Eduardo Camargo Maia

Identificação/Matrícula SIAPE: 2116492

Cargo: Coordenador de Licitações e Contratos / Agente de Contratação

3. CARACTERIZAÇÃO DAS FONTES CONSULTADAS

(Conforme Art. 3º, inciso III e Art. 5º da IN SEGES/ME nº 65/2021)

Parâmetros Utilizados (Art. 5º da IN SEGES/ME nº 65/2021):

[   ] I - Pesquisa de Preços: realizada consulta preliminar de ofício no PNCP, no Compras.gov.br e no Painel de Preços. Não foram localizadas bases sólidas e diretamente comparáveis para o descritivo requerido — em especial porque o frete interestadual de cargas perigosas é componente preponderante do preço final e varia fortemente conforme a origem da unidade de destinação (ver justificativa técnica circunstanciada abaixo).

[   ] II - Contratações similares de outros entes públicos: consultadas contratações recentes (ETP nº 13/2024 deste Câmpus e registros do Painel de Preços). As referências públicas disponíveis não reproduzem o mesmo pacote logístico (coleta no interior de SP + destinação interestadual + resíduo em parte não identificado), o que impede comparação direta e segura de preços unitários por kg.

[ x ] III - Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo: consulta a material técnico do segmento de gestão de resíduos perigosos e a estrutura de custos de coleta e destinação (transporte de produtos perigosos, incineração/coprocessamento), utilizada apenas como contexto qualitativo.

[ x ] IV - Pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores: cotação direta com empresas especializadas em gestão de resíduos químicos perigosos, com unidades licenciadas de processamento e destinação e atuação comprovada junto a laboratórios de ensino e pesquisa. Foram obtidas 3 (três) propostas válidas, contemporâneas e equivalentes em escopo, coletadas entre 08/09/2026 e 10/09/2026.

[   ] V - Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrôneas: não utilizada (base não disponível de forma idônea e comparável para serviço com frete e destinação final embarcados no preço).

[   ] VI - Banco de Preços em Saúde: não aplicável ao objeto.

Justificativa técnica para a escolha dos parâmetros e não utilização de preços públicos:

A contratação tem por objeto serviço de destinação de resíduos perigosos cujo preço final é fortemente determinado pela logística: o frete rodoviário de cargas perigosas, a mobilização de equipe técnica para classificação in loco e o custo de incineração/coprocessamento em unidade licenciada compõem parcela relevante — e variável — do valor por quilograma. Em serviços dessa natureza, comparar apenas preços unitários públicos sem decompor ou ao menos considerar o custo de frete e a distância até a unidade de destinação pode não refletir adequadamente a economicidade da contratação: um R$/kg mais baixo de origem remota pode encobrir subdimensionamento logístico, e um R$/kg mais alto de origem próxima pode ser competitivo no total do pacote. Não se encontrou, portanto, parâmetro de preço público idôneo que isolasse ou uniformizasse o componente de frete para o exato descritivo deste processo (180 kg, resíduo em parte não identificado, coleta no interior paulista e destinação em unidade licenciada à distância).

Diante desse cenário, adotou-se legitimamente a pesquisa direta com fornecedores (Art. 5º, inciso IV, da IN SEGES/ME nº 65/2021), com propostas em pacote fechado (preço por kg já compreendendo classificação, acondicionamento, frete, tratamento e destinação final), o que permite comparar o custo total do serviço de ponta a ponta sem conversão artificial de unidades e sem dissociação enganosa do frete.

Fornecedores consultados (Relação de Razão Social e CNPJ):

Observação crítica sobre a geografia do fornecimento: as três empresas situam-se fora do Estado de São Paulo (RJ e MG). O frete interestadual de cargas perigosas até Capivari/SP está embarcado em todos os preços cotados e não foi objeto de decomposição formal nas propostas — o que reforça a necessidade de comparar os valores globais ofertados, e não apenas o R$/kg nominal.

4. SÉRIE DE PREÇOS COLETADOS

(Conforme Art. 3º, inciso IV da IN SEGES/ME nº 65/2021)

A série de preços está comprovada pelos documentos anexos aos autos (pasta «Cotações»), contendo as propostas integrais dos fornecedores, com identificação de data de emissão, CNPJ, escopo e valores.

Quadro 1 – Série de preços coletados (por fornecedor)

Nº

Fornecedor / Documento

Origem

R$/kg

Total (180 kg)

Data

1

Êxodo Soluções Ambientais — Proposta Comercial 0035/2026 Rev. 00

Duque de Caxias/RJ

58,00

10.440,00

09/09/2026*

2

Saniplan Engenharia — Estimativa Orçamentária PP-24-065-R1

Duque de Caxias/RJ

70,00

12.600,00

10/09/2026

3

Ecofire Tratamento de Resíduos — Proposta Comercial

Simão Pereira/MG

78,00

14.040,00

08/09/2026

—

MEDIANA DOS PREÇOS UNITÁRIOS (valor de referência adotado)

—

70,00

12.600,00

—

—

Média aritmética simples (referência complementar)

—

68,67

12.360,00

—

* Data consta no documento da Êxodo como 09/09/2025 (provável erro de digitação no original; a proposta refere-se à campanha de setembro/2026).

Quadro 2 – Resumo do item orçamentário

Nº TR

Descrição Resumida do Objeto

Qtd

Unid.

Preço Unit. (R$)

Valor Total (R$)

1

Coleta, transporte e destinação final de resíduos químicos Classe I (classificação, compatibilização, acondicionamento, frete, tratamento, MTR e CDF inclusos)

180

kg

70,00

12.600,00

—

TOTAL — VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (R$)

—

—

—

12.600,00

5. MÉTODO ESTATÍSTICO APLICADO PARA A DEFINIÇÃO DO VALOR ESTIMADO

(Conforme Art. 3º, inciso V e Art. 6º da IN SEGES/ME nº 65/2021)

Método Escolhido: Mediana dos preços unitários válidos coletados, multiplicada pela quantidade estimada (art. 6º da IN SEGES/ME nº 65/2021, com preferência pela medida robusta diante de amostra reduzida e de custos logísticos heterogêneos).

Justificativa da Escolha do Método Estatístico:

Foram obtidas 3 (três) referências válidas, contemporâneas, de fornecedores distintos e independentes, todas aderentes ao descritivo do ETP nº 31/2026 e do TR nº 33/2026. A dispersão entre o maior e o menor preço unitário é de 1,34 (R$ 78,00 / R$ 58,00), compatível com a heterogeneidade natural da logística interestadual e das rotas de destinação, sem indício de preço inexequível ou valor atípico que exigisse exclusão de amostra.

Optou-se pela mediana — e não pela média — por ser menos sensível a valores extremos e por refletir o preço central praticado no mercado para o serviço com essas características (coleta interestadual de cargas perigosas, resíduo em parte não identificado e destinação final em unidade licenciada). A média aritmética simples (R$ 68,67/kg; R$ 12.360,00) foi mantida como referência complementar e corrobora o valor adotado. Mesma metodologia aplicada no ETP nº 13/2024 deste Câmpus.

6. JUSTIFICATIVAS PARA A METODOLOGIA UTILIZADA, EM ESPECIAL PARA A DESCONSIDERAÇÃO DE VALORES INCONSISTENTES, INEXEQUÍVEIS OU EXCESSIVAMENTE ELEVADOS

(Conforme Art. 3º, inciso VI e Art. 6º, §§ 3º e 4º da IN SEGES/ME nº 65/2021)

A metodologia adotada pautou-se na estrita equiparação entre as especificações constantes das propostas e as exigências contidas no Estudo Técnico Preliminar nº 31/2026 e no Termo de Referência nº 33/2026. Foram admitidos exclusivamente valores condizentes com o pacote integrado de classificação, acondicionamento, frete, tratamento e destinação final, com emissão de MTR e CDF.

Limitação crítica reconhecida — o componente de frete:

O frete é parte relevante do serviço de destinação de resíduos perigosos. Comparar preços sem considerar essa questão pode não refletir adequadamente os custos reais da contratação. As propostas recebidas embutem o transporte interestadual a partir de Duque de Caxias/RJ (Êxodo e Saniplan) e de Simão Pereira/MG (Ecofire) até Capivari/SP, sem decomposição do valor do frete em linha própria. Assim, o R$/kg cotado não é apenas preço de tratamento: é preço de um pacote logístico-ambiental de ponta a ponta. Essa é, precisamente, a razão pela qual não se localizou parâmetro de preço público aceitável e diretamente comparável (Painel de Preços, contratações de outros entes, bases de notas fiscais): qualquer série pública dissociaria ou uniformizaria o frete de modo artificial, induzindo estimativa distorcida — seja por patamar inexequível, seja por sobrepreço.

Diante dessa constatação fática — e não por preferência discricionária —, a comparação válida foi a dos preços globais ofertados no mesmo modelo de pacote fechado (frete incluso), com as três propostas tecnicamente equivalentes em escopo. A dispersão observada (razão 1,34) é consistente com diferenças de rota, de estrutura de destinação e de margem, sem sinal de amostra inconsistente.

Demais critérios de depuração:

O certame será processado com critério de julgamento por Menor Preço, em item único e integrado (não parcelado), estimulando a competitividade entre empresas especializadas, garantindo o tratamento diferenciado a ME/EPP e otimizando a economicidade da Administração. A dispensa eletrônica tende a gerar disputa e redução adicional em relação ao valor de referência.

7. MEMÓRIA DE CÁLCULO DO VALOR ESTIMADO E DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE

(Conforme Art. 3º, inciso VII da IN SEGES/ME nº 65/2021)

Preços unitários válidos: R$ 58,00 + R$ 70,00 + R$ 78,00 (ordem crescente).

Mediana: valor central da amostra = R$ 70,00/kg.

Valor Total Estimado: 180 kg × R$ 70,00/kg = R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).

Referência complementar (média): (58,00 + 70,00 + 78,00) ÷ 3 = R$ 68,67/kg → 180 × 68,67 = R$ 12.360,00.

Documentos que dão suporte à memória de cálculo:

8. CONCLUSÃO E PARECER

(Conforme Art. 3º, inciso VIII da IN SEGES/ME nº 65/2021)

Valor Estimado Total da Contratação:

R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).

Parecer Técnico:

Diante do exposto, após criteriosa análise crítica dos preços coletados — realizada mediante pesquisa direta com 3 (três) fornecedores especializados, de acordo com os descritivos do Estudo Técnico Preliminar nº 31/2026 e do Termo de Referência nº 33/2026, com 3 (três) referências válidas, contemporâneas e equivalentes em escopo —, e da aplicação da mediana dos preços unitários sobre os valores colhidos, conclui-se que:

 

Local e Data:

Capivari, 29 de setembro de 2026.

 

Eduardo Camargo Maia

Coordenador de Licitações e Contratos / Agente de Contratação

Matrícula SIAPE: 2116492

Documento assinado eletronicamente por:

  • Eduardo Camargo Maia, ADMINISTRADOR, em 28/09/2026 14:19:28.
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