São Paulo, 5 de outubro de 2026.
PROCESSO SUAP: 23305.019188/2026-88
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITACÃO (ART. 75, INCISO VIII, DA LEI Nº 14.133/2021)
OBJETO: SANEAMENTO DAS RESSALVAS DO PARECER Nº 03152/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU
1.CONTEXTUALIZAÇÃO E OBJETO
Trata-se de instrução técnica complementar e saneadora para atendimento integral às recomendações e ressalvas exaradas pela Advocacia-Geral da União no Parecer nº 03152/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU.
O presente documento visa fundamentar e instruir o procedimento de dispensa de licitação para a contratação emergencial de empresa especializada em serviços continuados de vigilância e segurança patrimonial ostensiva desarmada (2 postos 24 horas ininterruptas), destinados à Sede Provisória e à Sede Definitiva do Campus Jardim Ângela do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP).
2. CONTEXTUALIZAÇÃO FÁTICA E LINHA DO TEMPO CRONOLÓGICA
Para fundamentar juridicamente a caracterização da emergência e a urgência do atendimento, consolida-se a cronologia dos eventos referentes à assunção do patrimônio imobiliário, ao recebimento de bens nas instalações do campus e à expansão da oferta de cursos no território do Jardim Ângela:
2.1. Cronologia da Assunção Imobiliária, Recebimento de Patrimônio e Atendimento Administrativo
• Maio a Julho de 2026: Realização de obras emergenciais de infraestrutura, revisão elétrica, passagem de cabeamento de rede, pintura e manutenção de portas e fechaduras no imóvel, preparando as instalações para recebimento de bens e infraestrutura de TI.
• 31/07/2026: Instalação da infraestrutura de rede e internet para o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas (Processo nº 23305.005798.2026-02).
• Agosto de 2026: Início do dever de proteção ao patrimônio público e das atividades presenciais de atendimento administrativo e operacional contínuo nesta unidade, demandando fluxo constante de servidores, colaboradores e público externo.
• Agosto a Outubro de 2026: Entrega, montagem e incorporação de expressivo acervo patrimonial nas instalações da Sede Provisória, incluindo computadores para o Laboratório de Informática (Processo nº 23305.018294.2026-44), aparelhos de ar-condicionado, cabeamento estruturado, quadros elétricos e mobiliários diversos recém-adquiridos.
• Aquisição da Sede Definitiva: Assunção da posse e responsabilidade pela proteção patrimonial do imóvel situado na Rua General Lucídio Arruda, nº 138 (área de 3.005,10 m²), recém-adquirido da empresa Telefônica Brasil S/A (Processo nº 23305.012269.2025-76).
2.2. Previsão de Oferta de Cursos Presenciais e Fluxo no Campus (Sede Provisória)
A necessidade de proteção ostensiva justifica-se diretamente pelo expressivo fluxo de estudantes, servidores e da comunidade nos períodos diurno e noturno, em consonância com o cronograma de oferta dos Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) e atendimentos administrativos. Cabe ressaltar que as aulas ocorrem atualmente em instituições parceiras (como associações e paróquias), enquanto se estrutura o espaço físico e se planejam as ações para que tais atividades possam vir a ser desenvolvidas nesta unidade.
| Curso Ofertado / Atividade | Turno | Impacto na Demanda de Segurança |
| Cuidador de Pessoa Idosa (Turmas 1 e 2) | Noturno | Demanda de proteção no acesso ao prédio e controle de fluxo de pessoas. |
| Eletricista Predial | Noturno |
Instalação de insumos elétricos e ferramentas de valor patrimonial no local. |
| Costureiro Básico | Diurno | Proteção a maquinários e equipamentos de corte/costura incorporados. |
| Padeiro Básico | Noturno | Uso da Cozinha com equipamentos cedidos por parceiros de associações. |
| Agente Popular de Cultura | Noturno | Fluxo da comunidade externa e proteção patrimonial em eventos. |
| Lógica de Programação | Noturno |
Proteção ostensiva do Laboratório de Informática (aquisição de computadores e instalação de infraestrutura de redes - Processo nº 23305.018294.2026-44) |
| Cuidador de Idosos (Turma 3) | Noturno | Proteção ao incremento do fluxo de alunos e comunidade acadêmica. |
3. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL (ART. 75, VIII, LEI 14.133/2021)
3.1. Termo Inicial da Emergência e Limite da Vigência Contratual
Atendendo aos itens 25 e 46 do Parecer Jurídico nº 03152/2026, fixa-se formalmente como termo inicial da situação emergencial o dia 03 de agosto de 2026, marco em que os servidores públicos ocuparam efetivamente o espaço e deram início às atividades administrativas presenciais diárias na unidade, assumindo o controle, a gestão contínua e a guarda do imóvel.
A partir dessa data (03/08/2026), a unidade passou a abrigar presencialmente a equipe administrativa e a receber um fluxo rotineiro e diário de servidores, colaboradores, estudantes e comunidade externa. Somado a isso, o local passou a concentrar a responsabilidade direta e a custódia de expressivos bens patrimoniais e insumos tecnológicos essenciais incorporados ao campus, incluindo o Laboratório de Informática (computadores e ativos de TI recém-adquiridos), equipamentos de infraestrutura de rede, quadros elétricos, sistemas de ar-condicionado e mobiliário de relevante valor financeiro e operacional.
Em observância estrita ao art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, o contrato emergencial terá prazo máximo e improrrogável de vigência, admitindo-se expressamente a sua rescisão antecipada, sem qualquer ônus para a Administração Pública, tão logo seja concluído o processo licitatório ordinário antes do encerramento desse período.
4. PLANO DE AÇÃO E ATENDIMENTO ÀS RESSALVAS DO PARECER
| Item do Parecer | Exigência da AGU | Medida Saneadora Adotada |
| Itens 25 e 46 | Fixação do termo inicial e adequação da vigência contratual |
O termo inicial da situação de emergência foi fixado em 03/08/2026, data correspondente ao início efetivo das atividades administrativas presenciais e à consolidação da guarda e responsabilidade direta sobre os bens patrimoniais e tecnológicos instalados no local (Processo nº 23305.018294.2026-44), bem como pela proteção patrimonial da Sede Definitiva recém-adquirida (Processo nº 23305.012269.2025-76). |
| Item 31 | Justificativa/Adequação quanto ao planejamento da contratação e pesquisas de mercado/preço
|
Informa-se que a instrução e o planejamento da contratação emergencial foram devidamente motivados e fundamentados no Estudo Técnico Preliminar nº 128/2026 (Doc. 02) e no Termo de Referência nº 169/2026 (Doc. 05 deste processo), observando os parâmetros de mercado e a urgência do atendimento. |
| Item 68 | Adequação da Planilha de Custos, alinhamento à CCT e regras trabalhistas. | A Planilha de Custos e Formação de Preços juntada ao processo foi elaborada em estrito alinhamento com a CCT 2026/2027 do SESVESP (sindicato da classe). Incluiu-se nota explicativa do teto de 1,94% para Aviso Prévio Trabalhado e fixou-se o IPCA como índice de reajuste, conforme item 9.2 do Termo de Referência 149/2026, como cita o subitem 7.1 da Minuta. |
| Item 76 |
Parecer/Manifestação técnica formal no processo. |
Juntada desta Nota Técnica fundamentando o nexo causal, a ausência de quadro próprio de servidores públicos para a função de guarda patrimonial, a impossibilidade técnica de utilização de soluções puramente eletrônicas neste momento inicial das instalações e a definição do quantitativo estritamente necessário (2 postos 24h). |
| Item 82 |
Informar natureza da ação (Projeto/Atividade) conforme LRF. |
Declaração de que se trata de despesa ordinária de manutenção e custeio das atividades permanentes do Campus (Atividade- Ação Orçamentária de Funcionamento de IFEF), aplicando-se a ON AGU nº 52/2014. |
| Item 89 |
Certidões e declarações de habilitação. |
Juntada das certidões atualizadas e válidas no SICAF, CADIN, CND Federal, FGTS e CNDT, bem como da declaração do Art. 7º, XXXIII da CF, devidamente encartadas no atual processo, docs. 42, 43, 45 e 47. |
| Item 98 |
Justificativa de não uso da Dispensa Eletrônica. |
Justificativa baseada na incompatibilidade dos prazos do rito eletrônico com a urgência de resguardar os edifícios e instalações recém-assumidas contra o risco iminente de invasões. |
| Item 105 |
Comprovação de exequibilidade/compatibilidade de preços da empresa. |
Atestada a razoabilidade do valor contratado. Registra-se que os documentos comprobatórios apresentados pela empresa (declaração de contratos similares praticados nos últimos 12 meses, conforme o art. 23, § 4º da Lei nº 14.133/2021) já se encontram devidamente encartados no Doc. nº57 deste processo SUAP . |
| Item 141 |
Reajuste por índice setorial/IPCA |
Em estrito cumprimento ao art. 25, § 7º, da Lei nº 14.133/2021 e ao disposto no subitem 7.48 da minuta contratual, fixou-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) para o reajustamento dos custos decorrentes do mercado. A escolha fundamenta-se na falta de índice setorial específico com correlação direta para insumos diversos de vigilância no mercado local, adotando-se, subsidiariamente, o índice geral de inflação de métrica oficial consagrada. |
| Item 143 | Conformidade com a LGPD. | Visando assegurar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD) e com o entendimento do Parecer nº 00004/2022/CNMLC/CGU/AGU, realizou-se a restrição de dados nas declarações do processo e a supressão dos números de documentos pessoais (CPF e RG) nas qualificações das pessoas naturais (Docs. 24, 26, 28, 39, 42, 43, 53 e 55 deste processo), além de ter sido inserida, na cláusula 11 da minuta, a disciplina das obrigações pertinentes à LGPD. Os representantes da Administração passam a ser identificados unicamente por nome completo e matrícula funcional, enquanto os representantes da contratada mantêm-se identificados exclusivamente por nome e cargo, preservando-se a privacidade sem qualquer prejuízo à validade jurídica do instrumento contratual. |
5. CONCLUSÃO E ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, considero sanadas as recomendações do Parecer nº 03152/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU, ficando demonstradas a urgência e a necessidade da contratação emergencial para garantir o funcionamento do Campus Jardim Ângela.
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLT-PRA) e à Autoridade Competente para a continuidade dos trâmites de contratação.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente por:
- Daniela Reis da Silva Domingos, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-JAN, em 05/10/2026 12:37:25.
- Denilza da Silva Frade, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG-JAN, em 05/10/2026 13:42:05.
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