Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Campus Jardim Ângela
DIRETORIA ADJUNTA DE ADMINISTRACAO

OFÍCIO Nº 66/2026 - DAA-JAN/DRG-JAN/IFSP

São Paulo, 5 de outubro de 2026.

 

PROCESSO SUAP: 23305.019188/2026-88

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITACÃO (ART. 75, INCISO VIII, DA LEI Nº 14.133/2021)

OBJETO: SANEAMENTO DAS RESSALVAS DO PARECER Nº 03152/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU

1.CONTEXTUALIZAÇÃO E OBJETO

Trata-se de instrução técnica complementar e saneadora para atendimento integral às recomendações e ressalvas exaradas pela Advocacia-Geral da União no Parecer nº 03152/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU.

O presente documento visa fundamentar e instruir o procedimento de dispensa de licitação para a contratação emergencial de empresa especializada em serviços continuados de vigilância e segurança patrimonial ostensiva desarmada (2 postos 24 horas ininterruptas), destinados à Sede Provisória e à Sede Definitiva do Campus Jardim Ângela do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP).

 

2. CONTEXTUALIZAÇÃO FÁTICA E LINHA DO TEMPO CRONOLÓGICA

Para fundamentar juridicamente a caracterização da emergência e a urgência do atendimento, consolida-se a cronologia dos eventos referentes à assunção do patrimônio imobiliário, ao recebimento de bens nas instalações do campus e à expansão da oferta de cursos no território do Jardim Ângela:

2.1. Cronologia da Assunção Imobiliária, Recebimento de Patrimônio e Atendimento Administrativo

• Maio a Julho de 2026: Realização de obras emergenciais de infraestrutura, revisão elétrica, passagem de cabeamento de rede, pintura e manutenção de portas e fechaduras no imóvel, preparando as instalações para recebimento de bens e infraestrutura de TI.

• 31/07/2026: Instalação da infraestrutura de rede e internet para o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas (Processo nº 23305.005798.2026-02).

• Agosto de 2026: Início do dever de proteção ao patrimônio público e das atividades presenciais de atendimento administrativo e operacional contínuo nesta unidade, demandando fluxo constante de servidores, colaboradores e público externo.

• Agosto a Outubro de 2026: Entrega, montagem e incorporação de expressivo acervo patrimonial nas instalações da Sede Provisória, incluindo computadores para o Laboratório de Informática (Processo nº 23305.018294.2026-44), aparelhos de ar-condicionado, cabeamento estruturado, quadros elétricos e mobiliários diversos recém-adquiridos.

• Aquisição da Sede Definitiva: Assunção da posse e responsabilidade pela proteção patrimonial do imóvel situado na Rua General Lucídio Arruda, nº 138 (área de 3.005,10 m²), recém-adquirido da empresa Telefônica Brasil S/A (Processo nº 23305.012269.2025-76).

2.2. Previsão de Oferta de Cursos Presenciais e Fluxo no Campus (Sede Provisória)

A necessidade de proteção ostensiva justifica-se diretamente pelo expressivo fluxo de estudantes, servidores e da comunidade nos períodos diurno e noturno, em consonância com o cronograma de oferta dos Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) e atendimentos administrativos. Cabe ressaltar que as aulas ocorrem atualmente em instituições parceiras (como associações e paróquias), enquanto se estrutura o espaço físico e se planejam as ações para que tais atividades possam vir a ser desenvolvidas nesta unidade.

Curso Ofertado / Atividade Turno Impacto na Demanda de Segurança
Cuidador de Pessoa Idosa (Turmas 1 e 2) Noturno Demanda de proteção no acesso ao prédio e controle de fluxo de pessoas.
Eletricista Predial Noturno

Instalação de insumos elétricos e ferramentas de valor patrimonial no local.

Costureiro Básico Diurno Proteção a maquinários e equipamentos de corte/costura incorporados.
Padeiro Básico Noturno Uso da Cozinha com equipamentos cedidos por parceiros de associações.
Agente Popular de Cultura Noturno Fluxo da comunidade externa e proteção patrimonial em eventos.
Lógica de Programação Noturno

Proteção ostensiva do Laboratório de Informática (aquisição de computadores e instalação de infraestrutura de redes - Processo nº 23305.018294.2026-44)

Cuidador de Idosos (Turma 3) Noturno Proteção ao incremento do fluxo de alunos e comunidade acadêmica.

3. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL (ART. 75, VIII, LEI 14.133/2021)

3.1. Termo Inicial da Emergência e Limite da Vigência Contratual

Atendendo aos itens 25 e 46 do Parecer Jurídico nº 03152/2026, fixa-se formalmente como termo inicial da situação emergencial o dia 03 de agosto de 2026, marco em que os servidores públicos ocuparam efetivamente o espaço e deram início às atividades administrativas presenciais diárias na unidade, assumindo o controle, a gestão contínua e a guarda do imóvel.

A partir dessa data (03/08/2026), a unidade passou a abrigar presencialmente a equipe administrativa e a receber um fluxo rotineiro e diário de servidores, colaboradores, estudantes e comunidade externa. Somado a isso, o local passou a concentrar a responsabilidade direta e a custódia de expressivos bens patrimoniais e insumos tecnológicos essenciais incorporados ao campus, incluindo o Laboratório de Informática (computadores e ativos de TI recém-adquiridos), equipamentos de infraestrutura de rede, quadros elétricos, sistemas de ar-condicionado e mobiliário de relevante valor financeiro e operacional.

Em observância estrita ao art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, o contrato emergencial terá prazo máximo e improrrogável de vigência, admitindo-se expressamente a sua rescisão antecipada, sem qualquer ônus para a Administração Pública, tão logo seja concluído o processo licitatório ordinário antes do encerramento desse período.

3.2. Justificativa Detalhada da Emergência e do Risco: A contratação por dispensa revela-se imperiosa em razão da confluência dos seguintes fatores de risco iminente decorrentes da consolidação das atividades operacionais e patrimoniais do campus:
 
3.2.1. Proteção e Custódia do Patrimônio Público Recém-Instalado: Conforme detalhado no Estudo Técnico Preliminar deste processo, com a instalação definitiva do Laboratório de Informática, redes de cabeamento estruturado, mobiliário e novos quadros elétricos na Sede Provisória, além da necessidade de preservação da Sede Definitiva recém-adquirida (área de 3.005,10 m²), o imóvel encontra-se exposto a riscos graves e iminentes de invasões, vandalismo, furtos de fiação e depreciação dos ativos de alto valor financeiro.
 
3.2.2. Risco à Integridade Física de Alunos, Servidores e Comunidade: O atendimento presencial à comunidade acadêmica e ao público externo já ocorre regularmente no local, sediando as rotinas diárias da Secretaria Acadêmica, como matrículas, emissão de documentos e orientações gerais, com funcionamento contínuo desde as 7h da manhã até o final do dia. Embora as aulas dos Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) e demais atividades de formação ainda sejam executadas em espaços parceiros, todo o suporte administrativo e de atendimento funciona no imóvel. Por se tratar de uma região periférica caracterizada por elevado índice de vulnerabilidade social, esse fluxo diário constante de pessoas e servidores expõe os usuários e visitantes a graves riscos patrimoniais e à sua integridade física na chegada, permanência e saída do local, tornando indispensável a presença de vigilância ostensiva 24 horas.
 
3.2.3. Preservação da Continuidade do Serviço Público de Ensino: A ausência de guarda patrimonial ostensiva coloca em risco iminente a manutenção do serviço público presencial recém-iniciado no imóvel. Embora as aulas presenciais estejam sendo ministradas temporariamente em instalações parceiras, o espaço sedia de forma contínua o suporte administrativo e o atendimento presencial aos estudantes e à comunidade local (matrículas, orientação acadêmica e acolhimento). Eventuais sinistros ou furtos ao patrimônio tecnológico e estrutural recém-instalado comprometeriam diretamente a gestão do campus e a continuidade do atendimento à população do Jardim Ângela.
 
3.2.4. Inexistência de Quadro Próprio: Justifica-se a contratação de serviço especializado em razão da impossibilidade de suprimento da demanda por meio de recursos humanos próprios, dada a inexistência do cargo de vigilante na estrutura funcional ativa deste órgão.

4. PLANO DE AÇÃO E ATENDIMENTO ÀS RESSALVAS DO PARECER

Item do Parecer Exigência da AGU Medida Saneadora Adotada
Itens 25 e 46 Fixação do termo inicial e adequação da vigência contratual

O termo inicial da situação de emergência foi fixado em 03/08/2026, data correspondente ao início efetivo das atividades administrativas presenciais e à consolidação da guarda e responsabilidade direta sobre os bens patrimoniais e tecnológicos instalados no local (Processo nº 23305.018294.2026-44), bem como pela proteção patrimonial da Sede Definitiva recém-adquirida (Processo nº 23305.012269.2025-76).

Item 31 Justificativa/Adequação quanto ao planejamento da contratação e pesquisas de mercado/preço

 

Informa-se que a instrução e o planejamento da contratação emergencial foram devidamente motivados e fundamentados no Estudo Técnico Preliminar nº 128/2026 (Doc. 02) e no Termo de Referência nº 169/2026 (Doc. 05 deste processo), observando os parâmetros de mercado e a urgência do atendimento.
Item 68 Adequação da Planilha de Custos, alinhamento à CCT e regras trabalhistas. A Planilha de Custos e Formação de Preços juntada ao processo foi elaborada em estrito alinhamento com a CCT 2026/2027 do SESVESP (sindicato da classe). Incluiu-se nota explicativa do teto de 1,94% para Aviso Prévio Trabalhado e fixou-se o IPCA como índice de reajuste, conforme item 9.2 do Termo de Referência 149/2026, como cita o subitem 7.1 da Minuta.
Item 76

Parecer/Manifestação técnica formal no processo.

Juntada desta Nota Técnica fundamentando o nexo causal, a ausência de quadro próprio de servidores públicos para a função de guarda patrimonial, a impossibilidade técnica de utilização de soluções puramente eletrônicas neste momento inicial das instalações e a definição do quantitativo estritamente necessário (2 postos 24h).

Item 82

Informar natureza da ação (Projeto/Atividade) conforme LRF.

Declaração de que se trata de despesa ordinária de manutenção e custeio das atividades permanentes do Campus (Atividade- Ação Orçamentária de Funcionamento de IFEF), aplicando-se a ON AGU nº 52/2014.

Item 89

Certidões e declarações de habilitação.

Juntada das certidões atualizadas e válidas no SICAF, CADIN, CND Federal, FGTS e CNDT, bem como da declaração do Art. 7º, XXXIII da CF, devidamente encartadas no atual processo, docs. 42, 43, 45 e 47.

Item 98

Justificativa de não uso da Dispensa Eletrônica.

Justificativa baseada na incompatibilidade dos prazos do rito eletrônico com a urgência de resguardar os edifícios e instalações recém-assumidas contra o risco iminente de invasões.

Item 105

Comprovação de exequibilidade/compatibilidade de preços da empresa.

Atestada a razoabilidade do valor contratado. Registra-se que os documentos comprobatórios apresentados pela empresa (declaração de contratos similares praticados nos últimos 12 meses, conforme o art. 23, § 4º da Lei nº 14.133/2021) já se encontram devidamente encartados no Doc. nº57 deste processo SUAP .
Item 141 

Reajuste por índice setorial/IPCA

Em estrito cumprimento ao art. 25, § 7º, da Lei nº 14.133/2021 e ao disposto no subitem 7.48 da minuta contratual, fixou-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) para o reajustamento dos custos decorrentes do mercado. A escolha fundamenta-se na falta de índice setorial específico com correlação direta para insumos diversos de vigilância no mercado local, adotando-se, subsidiariamente, o índice geral de inflação de métrica oficial consagrada.
Item 143 Conformidade com a LGPD. Visando assegurar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD) e com o entendimento do Parecer nº 00004/2022/CNMLC/CGU/AGU, realizou-se a restrição de dados nas declarações do processo e a supressão dos números de documentos pessoais (CPF e RG) nas qualificações das pessoas naturais (Docs. 24, 26, 28, 39, 42, 43, 53 e 55 deste processo), além de ter sido inserida, na cláusula 11 da minuta, a disciplina das obrigações pertinentes à LGPD. Os representantes da Administração passam a ser identificados unicamente por nome completo e matrícula funcional, enquanto os representantes da contratada mantêm-se identificados exclusivamente por nome e cargo, preservando-se a privacidade sem qualquer prejuízo à validade jurídica do instrumento contratual.

5. CONCLUSÃO E ENCAMINHAMENTO

Diante do exposto, considero sanadas as recomendações do Parecer nº 03152/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU, ficando demonstradas a urgência e a necessidade da contratação emergencial para garantir o funcionamento do Campus Jardim Ângela.

Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLT-PRA) e à Autoridade Competente para a continuidade dos trâmites de contratação.

 

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente.

DANIELA REIS DA SILVA DOMINGOS
Diretora Adjunta de Administração
Campus Jardim Ângela
 
 
DENILZA DA SILVA FRADE
Diretora-Geral
Campus Jardim Ângela
 
Documento assinado eletronicamente.

Documento assinado eletronicamente por:

  • Daniela Reis da Silva Domingos, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-JAN, em 05/10/2026 12:37:25.
  • Denilza da Silva Frade, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG-JAN, em 05/10/2026 13:42:05.
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