Ministério da Educação
​​​​​​​Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Campus Campos do Jordão
COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATOS


DFD N.º 30/2026 - CLT-CJO/DAA-CJO/DRG/CJO/IFSP
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD
DISPENSA DE LICITAÇÃO (SERVIÇOS)
Instituição: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - Campus Campos do Jordão
Setor Requisitante: DIRETORIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
Responsável pela Demanda: ALEXANDRE CARDOSO
E-mail Setorial: daa.cjo@ifsp.edu.br
1. Objeto da contratação:

Contratação emergencial de serviços de limpeza, asseio e conservação de áreas com fornecimento de materiais e equipamentos para o Campus Campos do Jordão do IFSP.

 

2. Justificativa da necessidade da contratação do serviço, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso:

A contratação de serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação e higienização é necessária para assegurar condições adequadas de higiene e salubridade nas instalações do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Campus Campos do Jordão, permitindo a continuidade das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração. Os serviços atendem uma comunidade estimada em aproximadamente mil pessoas, entre alunos, servidores, prestadores de serviços e integrantes da comunidade externa que utilizam os ambientes da unidade.

O Contrato nº 04347/2025, atualmente responsável pelo atendimento dessa necessidade, encerra sua vigência em 16 de outubro de 2026. Durante os procedimentos preparatórios para sua prorrogação, foram identificados impedimento de licitar e contratar no âmbito da União aplicado à atual contratada, vigente de 11 de setembro a 11 de novembro de 2026, e registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin. Essas ocorrências constituem obstáculos à formalização da prorrogação e motivam a busca de uma contratação substitutiva em prazo compatível com o encerramento da vigência atual.

A gestão contratual iniciou as providências para a prorrogação em 8 de setembro de 2026, antes do início da sanção, mediante consulta à empresa sobre seu interesse na continuidade dos serviços. Após contatos reiterados, a manifestação formal da contratada foi recebida em 30 de setembro de 2026. O impedimento foi identificado em consulta ao SICAF realizada em 29 de setembro de 2026, durante a preparação da instrução processual. Diante desse cenário e do curto prazo remanescente, faz-se necessária a adoção de providências para evitar a descontinuidade da limpeza predial.

A fiscalização contratual atestou a regularidade da execução dos serviços até o momento e sua essencialidade para as atividades desenvolvidas pelo campus. A necessidade da contratação decorre, portanto, do término próximo da cobertura contratual e dos obstáculos à sua prorrogação, permanecendo indispensável o atendimento da demanda.

A interrupção da limpeza comprometeria especialmente a higienização dos sanitários, das salas de aula, dos espaços administrativos e das demais áreas de uso coletivo. O acúmulo de resíduos e a deterioração das condições sanitárias poderiam restringir a utilização das instalações e exigir a suspensão de aulas e de outras atividades presenciais no decorrer do semestre letivo, com prejuízos à comunidade escolar, ao calendário acadêmico e à prestação do serviço público educacional.

A conclusão de uma nova licitação exige etapas de planejamento, pesquisa de preços, análise jurídica, seleção do fornecedor por pregão, formalização contratual e mobilização da prestadora. Conforme a experiência administrativa do campus, esse procedimento demanda prazo incompatível com a necessidade de manter os serviços após o encerramento do contrato atual.

Assim, a contratação emergencial destina-se a assegurar a continuidade dos serviços pelo período necessário à conclusão e à implantação de uma nova contratação decorrente de procedimento licitatório regular. Seu escopo e sua duração deverão ser definidos em função dessa necessidade transitória, acompanhados da adoção imediata das providências para a contratação definitiva.

A demanda está alinhada à finalidade institucional de ofertar educação pública de qualidade, pois preserva as condições de infraestrutura e de funcionamento necessárias às atividades acadêmicas e administrativas, protege a saúde dos usuários e contribui para a conservação do patrimônio público.

 

3.  Quantidade do serviço a ser contratado:

Contratação de serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação e higienização, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento dos materiais, equipamentos e utensílios necessários à execução, para atendimento das instalações do IFSP - Campus Campos do Jordão, pelo período previsto de 12 (doze) meses.

Os quantitativos serão definidos com base nas áreas a serem atendidas, discriminadas na planilha de metragens, considerando os tipos de ambiente, as frequências de limpeza e os parâmetros de produtividade aplicáveis. O dimensionamento da mão de obra e dos insumos necessários será detalhado no  ETP, Termo de Referência e na planilha de custos e formação de preços.

 

4. Fundamentação legal (indicar artigo e inciso da lei):

A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, em razão da necessidade de atendimento emergencial para evitar a interrupção dos serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização do IFSP – Campus Campos do Jordão, com risco de comprometimento das condições sanitárias e da continuidade das atividades institucionais.

Aplica-se, também, o § 6º do art. 75, relativo à contratação emergencial destinada à manutenção da continuidade do serviço público, com observância dos preços praticados pelo mercado e adoção das providências necessárias à conclusão do procedimento licitatório regular.

 

5. Identificação e justificativa da escolha do fornecedor:

Para identificação de potenciais fornecedores, foram encaminhadas solicitações de orçamento a 8 (oito) empresas que atuam na prestação de serviços de limpeza predial. A consulta contemplou empresas com contratos em outros campi do IFSP, empresas que participaram de procedimentos ou apresentaram orçamentos para contratações emergenciais de limpeza em outras unidades da instituição e empresas já conhecidas pela Administração ou que anteriormente executaram serviços de mesma natureza no Campus Campos do Jordão.

Os contatos foram obtidos nos processos de contratação de outros campi e nos registros de contratações anteriores da unidade. A consulta a diferentes fornecedores busca ampliar a possibilidade de obtenção de propostas e permitir a comparação das condições comerciais para atendimento da necessidade emergencial.

O fornecedor será identificado após o recebimento e a análise das propostas. Será selecionada a empresa que apresentar o menor valor global para o escopo e o período definidos, desde que sua proposta atenda às exigências técnicas, apresente preços exequíveis e compatíveis com o mercado e que a empresa cumpra os requisitos de habilitação, não possua impedimentos à contratação e tenha condições de iniciar os serviços no prazo necessário.

A identificação da empresa selecionada e a justificativa conclusiva de sua escolha serão registradas nos autos após a análise das propostas e da documentação pertinente.

 

6. Verificação de serviço similar/equivalente constante em atas de SRP do IFSP:

Não há ata de registro de preços vigente no âmbito do IFSP para a contratação de serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização predial. Dessa forma, não é possível atender à demanda por meio de ata de SRP da instituição, sendo necessária a realização de procedimento próprio de contratação.

 

7. Indicar a necessidade de prazo de garantia da execução do serviço:

Não se aplica prazo de garantia posterior à execução, considerando que os serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização são prestados de forma contínua e seus resultados são verificados pela fiscalização durante a vigência contratual.

 

8. Definição do local da prestação de serviço (endereço, horário, contato etc.):

Rua Monsenhor José Vita, 228 e 280, Vila Abernéssia - Campos do Jordão/SP -  CEP 12467-050​.

Das 07:00 às 21:00 horas.

 

9.  Previsão da data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços :

19 de Outubro de 2026

 

10. Indicação dos membros da equipe de planejamento e, se necessário, os responsáveis pela fiscalização:
Equipe de Planejamento:
Nome Completo E-mail Setorial
Alexandre Cardoso daa.cjo@ifsp.edu.br
Jessiele Barbosa Costa clt.cjo@ifsp.edu.br
   
   
   
11. Área responsável pela designação da fiscalização (se houver):
DIREÇÃO GERAL

Declaro que o(s) servidore(s) indicado(s), foi(ram) comunicado(s) e está(ão) ciente(s) de suas atribuições.

Campos do Jordão, 6 de outubro de 2026 

 

Este documento deve ser assinado por toda a equipe de planejamento e aprovado pela autoridade competente da área requisitante

 

Documento assinado eletronicamente.

Documento assinado eletronicamente por:

  • Jessiele Barbosa Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 06/10/2026 15:20:00.
  • Alexandre Cardoso, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-CJO, em 06/10/2026 15:41:17.
  • Renato Augusto de Oliveira e Silva, COORDENADOR(A) - FG1 - CLT-CJO, em 06/10/2026 15:42:46.
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