PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 23432.000601.2026-85
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 34/2026 (Lei nº 14.133/2021 / IN SGD/ME nº 94/2022)
OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento, rede e armazenamento para implantação de infraestrutura computacional local de pesquisa em Inteligência Artificial no IFSP — Campus Catanduva, conforme os itens, quantitativos e especificações deste Termo de Referência. O fornecimento compreenderá a instalação e a configuração inicial dos componentes de cada parcela, os testes de funcionamento, a documentação, o treinamento expressamente previsto e a garantia e assistência técnica aplicáveis a cada item
UNIDADE REQUISITANTE: Coordenadoria de Tecnologia da Informação / Direção-Geral - IFSP Campus Catanduva
A Equipe de Planejamento da Contratação e a Coordenadoria de Licitações e Contratos do Instituto Federal de São Paulo (IFSP) – Câmpus Catanduva, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria-Geral Federal (PRF-RET/AGU) referente ao Pregão Eletrônico nº 34/2026, vem aos autos apresentar as devidas declarações, fundamentações técnicas e justificativas operacionais para o pleno saneamento da instrução processual:
1. Justificativa de Agrupamento em Lote Único e Atendimento ao Item 20 do Parecer
1.1. Justificativa de Agrupamento dos Itens em Conjunto Integrado (Item 20 caput)
Declaramos e justificamos que, embora os 8 (oito) itens constitutivos da presente licitação (Nós de Processamento de IA, Switches 400G RoCEv2/InfiniBand, Switches de Gerenciamento 10G, Sistema de Armazenamento NAS All-Flash, Cabeamento Estruturado de Altíssimo Desempenho, PDUs Inteligentes e Discos de Alta Capacidade) possam ser comercializados de forma isolada no mercado varejista, eles integram um único conjunto sistêmico, indivisível e interdependente correspondente à solução de Supercomputação / Cluster de IA.
O fracionamento da solução em múltiplos fornecedores acarretaria sérios riscos operacionais e prejuízos materiais à Administração, tais como:
- Incompatibilidade Técnica e Latência de Barramento: A arquitetura de computação paralela de IA exige alinhamento milimétrico entre as interfaces de memória unificada dos nós (NVIDIA Grace Blackwell GB10), a topologia sem bloqueio dos switches de 400Gbps e o throughput de I/O do NAS All-Flash. A compra fracionada de componentes de marcas ou revisões distintas geraria gargalos irreparáveis de comunicação (bus bottleneck);
- Diluição de Responsabilidade de Garantia e Suporte (SLA Onsite): A divisão por itens impediria a responsabilização técnica unificada em caso de falha de interoperabilidade, visto que fornecedores distintos atribuiriam o defeito aos componentes de terceiros;
- Elevação do TCO (Custo Total de Propriedade): O lote único assegura economia de escala na logística de importação, instalação e treinamento unificado de 16 horas prestado pelo mesmo integrador credenciado pelo fabricante.
1.2. Atendimento ao Item 20, alínea 'a' — Autorização de Custeio e Legislação Vigente
Certificamos que a autorização formal para celebração da contratação e abertura da licitação consta devidamente formalizada nos autos às fls. 45 a 48 (e eventos correlatos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI), mediante Despacho do Diretor-Geral do Câmpus Catanduva e da Reitoria do IFSP, amparada pela Portaria de Delegação de Competências do IFSP nº 2.840/2026. Declara-se, ademais, o atendimento prévio ao art. 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, ratificando-se que a autorização definitiva para a celebração do contrato de investimento/custeio será reeditada e juntada aos autos antes do ato formal de assinatura contratual.
1.3. Atendimento ao Item 20, alínea 'b' — Essencialidade e Interesse Público (Decreto nº 8.540/2015)
Manifestamos expressamente a essencialidade e o relevante interesse público da presente aquisição, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.540/2015. A implantação do Cluster de IA no IFSP Câmpus Catanduva é imprescindível para viabilizar pesquisas aplicadas de ponta em ciência de dados, visão computacional e aprendizagem de máquina, garantindo a soberania tecnológica dos dados institucionais, a independência de provedores internacionais de nuvem (com redução de custos recorrentes em moeda estrangeira) e o atendimento aos cursos de graduação e pós-graduação da instituição.
1.4. Atendimento ao Item 20, alínea 'c' — Alinhamento com o PLS (Plano Diretor de Logística Sustentável)
Declaramos formalmente que a aquisição está em estrita consonância com o Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) do IFSP. A especificação do hardware exige equipamentos com eficiência energética avançada (fontes de alimentação com certificação 80 Plus Platinum/Titanium), gerenciamento térmico inteligente para otimização de climatização, baixo nível de emissão ruidosa e conformidade com a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010 (Critérios de Sustentabilidade Ambiental).
1.5. Atendimento ao Item 20, alínea 'd' — Regras Internas de Competência (Portaria ME nº 7.828/2022)
Certificamos a estrita obediência às regras internas de competência e limites de alçada dispostos no art. 3º da Portaria ME nº 7.828, de 30 de agosto de 2022. Todo o fluxo instrutório — desde a confecção do DFD, ETP, Pesquisa de Preços até o Termo de Referência — foi conduzido e assinado por agentes públicos formalmente designados e com atribuições legais no âmbito do IFSP Câmpus Catanduva.
2. Justificativas Técnicas e Certificações Referentes ao Item 39 do Parecer
2.1. Consulta aos Catálogos de Soluções de TIC do SISP
Informamos e certificamos que foram consultados previamente os Catálogos de Soluções de TIC padronizadas publicados pelo SISP (Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação). Constatou-se que a solução de arquitetura avançada de Inteligência Artificial especificada no ETP/TR (envolvendo nós supercomputacionais de memória unificada Grace Blackwell GB10 e conectividade RoCEv2 de 400Gbps) não pertence nem possui correspondência nos catálogos de soluções padronizadas do SISP, razão pela qual se fez necessária a especificação técnica customizada nos termos da IN SGD/ME nº 94/2022.
2.2. Ausência de Exigência de Garantia da Execução Contratual (art. 96 da Lei nº 14.133/2021)
Justifica-se a não exigência de garantia de execução contratual (prevista no art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021) em virtude da natureza do objeto: trata-se de contrato de entrega integral e imediata de bens (fornecimento contínuo apenas no tocante à garantia do fabricante). Como o pagamento fica estritamente condicionado ao recebimento definitivo e testes de aceite da solução completa, não há risco financeiro pendente à Administração. A exigência de garantia caução ou seguro-garantia traria custos adicionais e desnecessários ao licitante, que seriam repassados ao preço final, onerando o certame sem ganho efetivo de segurança.
2.3. Justificativa da Escolha do ICTI como Índice de Reajustamento
Justifica-se a fixação do ICTI (Índice de Custo da Tecnologia da Informação), mantido pelo IPEA, como índice oficial de reajustamento econômico-financeiro da contratação. O ICTI é o indicador setorial instituído no âmbito da Administração Pública Federal especificamente para mensurar a variação dos custos dos insumos, hardware e serviços no segmento de TIC, mostrando-se tecnicamente superior a índices genéricos de inflação (como IPCA ou IGP-M).
2.4. Dispensa da Habilitação Relativa ao Item 8 do Anexo I da IN SGD/ME nº 94/2022
Justifica-se a dispensa das exigências atinentes ao Item 8 do Anexo I da IN SGD/ME nº 94/2022 por se tratar de aquisição de bens de TIC de pronta entrega com suporte do fabricante (*onsite*), e não de prestação continuada de serviços terceirizados com cessão de mão de obra exclusiva. Exigir atestados de capacidade operacional extensivos voltados a serviços continuados restringiria indevidamente a competitividade, sendo suficiente a comprovação da qualificação técnica ordinária e credenciamento perante o fabricante.
2.5. Elementos do art. 15, art. 16 e Item 7 do Anexo I da IN SGD/ME nº 94/2022
Declaramos que o Termo de Referência e o ETP contemplam todos os elementos obrigatórios do art. 15 da IN SGD/ME nº 94/2022 (alinhamento ao PDTIC, alinhamento estratégico, descrição da necessidade, resultados pretendidos e viabilidade técnica). Certifica-se expressamente o cumprimento do art. 16 (Mapeamento de Riscos e Matriz de Gestão do Contrato) e do Item 7 do Anexo I (Mecanismos de Mensuração de Desempenho e Níveis Mínimos de Serviço - IMR/SLA com penalidades objetivas).
2.6. Temporalidade das Pesquisas de Preços (art. 5º, IV, da IN SEGES/ME nº 65/2021)
Certificamos formalmente que todas as cotações com fornecedores do mercado e cotações públicas utilizadas na confecção do Mapa Comparativo de Preços (Estudo nº 02/2026) foram obtidas e consolidadas há menos de 6 (seis) meses da data prevista para a divulgação do edital do certame, atendendo com exatidão ao prazo limite estipulado pelo art. 5º, inciso IV, da IN SEGES/ME nº 65/2021.
2.7. Observância ao Preço Máximo das Compras de TIC (PMC-TIC)
Declaramos que foi realizada consulta ao Painel de Preços do Governo Federal e ao acervo de Preço Máximo das Compras de TIC (PMC-TIC). Justifica-se que, devido ao caráter inédito e de alta densidade tecnológica dos nós de supercomputação de IA especificados (memória unificada Grace Blackwell GB10 e conectividade RoCEv2 400G), não foram localizados itens idênticos no banco do PMC-TIC. Assim, a pesquisa seguiu estritamente a ordem de preferência da IN SEGES/ME nº 65/2021, valendo-se da combinação de cotações diretas de mercado e compras públicas similares para a fixação do valor estimado de R$ 262.941,63.
Catanduva/SP, 07 de outubro de 2026.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Portaria IFSP nº 1.402/2026
IFSP Câmpus Catanduva
Documento assinado eletronicamente por:
- Vitor Henrique Piloto Serpa, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-CTD, em 08/10/2026 09:32:18.
- Marcio Andrey Teixeira, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 08/10/2026 09:41:41.
- Thiago Pedro Donadon Homem, DIRETOR(A) - CD3 - DPEQ-PRP, em 08/10/2026 09:53:18.
- Antonio Marcio Paschoal, COORDENADOR(A) - FG2 - CTI-CTD, em 08/10/2026 10:03:21.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 08/10/2026. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suap.ifsp.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
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