Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Campus Pirituba
COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATOS

OFÍCIO Nº 15/2026 - CLT-PTB/DAA-PTB/DRG-PTB/IFSP
Para: DIREÇÃO GERAL  DO CAMPUS SP PIRITUBA
Processo: 23305.011592.2026-11
Assunto: Atendimento às recomendações do Parecer Nº  03153/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU
Objeto: Contratação serviços contínuos de Outsourcing de impressão
Campus: São Paulo Pirituba

 

São Paulo, 13 de outubro de 2026

 

Em análise às recomendações previstas no parecer supracitado, à luz do interesse da Administração Pública:

Encaminhamos o processo em epígrafe à V.S.ª, e informamos o CUMPRIMENTO INTEGRAL e/ou a devida justificação das orientações constantes no PARECER Nº 03153/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU, exarado pela Equipe de Licitações e Contratos (ELIC), conforme detalhado a seguir:

I – DO ENQUADRAMENTO DA SOLUÇÃO DE TIC E DO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

  1. Em atendimento ao item 12 do parecer, foi emitida declaração formal pela Diretoria Adjunta de Administração e pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Campus Pirituba, por meio do Ofício nº 35/2026 – DAA-PTB/DRG-PTB/IFSP, de 8 de outubro de 2026, juntado aos autos.
  2. A declaração certifica a observância dos termos da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 e da Portaria SGD/MGI nº 370/2023, bem como registra que o objeto constitui uma única solução de TIC, não incidindo na vedação prevista no art. 3º da referida Instrução Normativa.
  3. O documento também atesta o alinhamento da contratação ao Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) e esclarece a metodologia utilizada para o dimensionamento dos quantitativos, fundamentada em relatórios elaborados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, com base na utilização efetiva das impressoras pelos servidores durante dez meses. 
  4. Quanto à integração à Plataforma gov.br, a Administração verificou a pertinência da recomendação constante do item 18, alínea “b”, do parecer, considerando que o objeto não envolve a oferta digital de serviços públicos nas condições descritas no Decreto nº 8.936/2016. Assim, o dispositivo correspondente do Termo de Referência foi avaliado e ajustado para adequá-lo às características efetivas da contratação. 

II – DA NÃO ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

  1. Em atendimento à recomendação constante do item 29 do parecer, a Administração esclarece que o procedimento licitatório será realizado por Pregão Eletrônico, sem adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP).
  2. Em consequência, foram promovidas as adequações pertinentes no Estudo Técnico Preliminar (ETP), no Termo de Referência (TR), na minuta do edital e nos demais documentos aplicáveis, com a exclusão das disposições relativas ao Sistema de Registro de Preços e à formação de ata, inclusive aquelas referentes à Intenção de Registro de Preços (IRP), à renovação de quantitativos registrados e à adesão por órgãos não participantes.

III – DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS

  1. Em atendimento ao item 40 do parecer, referente ao Documento de Formalização da Demanda (DFD), foram verificadas as informações relativas à necessidade da contratação, à descrição do objeto, aos quantitativos estimados, à prioridade da demanda e aos demais elementos exigidos pelo art. 10, § 1º, da IN SGD/ME nº 94/2022. Complemento registrado no DFD N.º 1/2026 - DAA-PTB/DRG-PTB/IFSP.
  2. Quanto ao item 44, a declaração técnica mencionada nos itens 3 a 5 deste ofício certifica a observância da regulamentação específica aplicável ao outsourcing de impressão, especialmente da Portaria SGD/MGI nº 370/2023, sem prejuízo da responsabilidade da equipe de planejamento pela compatibilidade e suficiência dos demais elementos do ETP.
  3. Em relação ao item 52, foram adotadas as providências para assegurar a assinatura do Termo de Referência pelos membros da Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da área de TIC, nos termos do art. 12, § 6º, da IN SGD/ME nº 94/2022. 
  4. Quanto à recomendação do item 64, as minutas e os documentos da contratação foram revisados para contemplar os ajustes pertinentes às condições gerais da contratação, à vigência contratual, à garantia da execução, aos critérios de mensuração e pagamento e ao regime de execução, entre outros aspectos indicados pela assessoria jurídica.
  5. A ausência de exigência de garantia contratual foi considerada à luz dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, levando-se em conta as características do objeto, o valor estimado da contratação, os riscos identificados e os mecanismos de fiscalização e controle previstos para a execução contratual. A Administração entende que os controles definidos nos instrumentos da contratação são adequados ao acompanhamento dos serviços, sem prejuízo da responsabilização da contratada pelo cumprimento das obrigações assumidas. A justificativa correspondente foi incluída  no Termo de Referência.
  6. No que se refere aos critérios de mensuração dos serviços, foram observadas as orientações da IN SGD/ME nº 94/2022 e da Portaria SGD/MGI nº 370/2023, de modo que o pagamento fique vinculado à efetiva prestação dos serviços e aos resultados apurados pela fiscalização, conforme as métricas e os níveis de serviço definidos no Termo de Referência.
  7. Quanto aos requisitos de habilitação técnica e à vistoria prévia, foram examinadas as exigências estabelecidas nos documentos da contratação, com vistas a assegurar sua pertinência em relação ao objeto, sua proporcionalidade e a preservação da competitividade. Desta forma, a vistoria passou a ser facultativa e a exigência de atestado de capacidade foi retificada para o período de 2 anos.

IV – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

  1. Em atendimento ao item 70 do parecer, a natureza da ação orçamentária que suportará a despesa, se trata de atividade de custeio.
  2. A contratação permanecerá condicionada à disponibilidade orçamentária suficiente e à emissão do empenho correspondente, previamente à celebração do ajuste, observadas as disposições legais aplicáveis.

V – DA JUSTIFICATIVA DOS QUANTITATIVOS E DO VALOR ESTIMADO

  1. Em atendimento ao item 85 do parecer, a Administração ratifica a metodologia de dimensionamento dos quantitativos descrita no Ofício nº 35/2026 – DAA-PTB/DRG-PTB/IFSP, elaborado conjuntamente pela Diretoria Adjunta de Administração e pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
  2. Os quantitativos foram definidos com base em relatórios de utilização das impressoras referentes a dez meses, elaborados pela área técnica a partir dos meios eletrônicos disponíveis. A utilização da média simples dos registros observados permite estabelecer uma estimativa baseada no histórico efetivo de consumo, considerando as oscilações mensais decorrentes de períodos de maior e menor demanda.
  3. Dessa forma, o dimensionamento não decorre de estimativa genérica, mas de dados históricos documentados, relacionados à necessidade concreta do Campus Pirituba e às regras estabelecidas no Anexo da Portaria SGD/MGI nº 370/2023. A declaração técnica correspondente encontra-se juntada ao processo.
  4. Quanto ao item 107 do parecer, relativo à estimativa do valor da contratação e à pesquisa de preços, foram consideradas as orientações da IN SGD/ME nº 94/2022 e da IN SEGES/ME nº 65/2021. A pesquisa e a análise crítica dos preços devem permanecer documentadas nos autos, com indicação das fontes consultadas, dos preços unitários referenciais, da metodologia de cálculo e das justificativas pertinentes.

VI – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

  1. Em atendimento ao item 124 do parecer, a Administração verificou o enquadramento do certame nas disposições do Decreto nº 8.538/2015, considerando o valor anual estimado da contratação e as regras aplicáveis à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas equiparadas.
  2. Considerando que o valor anual estimado informado no processo é de R$ 27.958,08, inferior ao limite de R$ 80.000,00, foi adotada no edital a previsão de participação exclusiva dos beneficiários legalmente abrangidos, ressalvada a incidência de alguma das hipóteses legais de afastamento, que deverá estar devidamente justificada nos autos, se aplicável.

VII – DAS MINUTAS PADRONIZADAS E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

  1. Em atendimento ao item 127 do parecer, informa-se que as recomendações relativas às minutas foram implementadas, com a revisão e adequação dos instrumentos convocatórios e contratuais às características do procedimento, especialmente em razão da não adoção do Sistema de Registro de Preços.
  2. As adequações compreenderam a exclusão das disposições relativas à ata de registro de preços e aos procedimentos dela decorrentes, o ajuste das cláusulas de vigência contratual, a revisão das disposições pertinentes ao objeto e às condições de execução, bem como as demais alterações recomendadas pela assessoria jurídica.
  3. Também foi observada a orientação relativa ao Decreto nº 7.174/2010, quanto à análise de sua aplicabilidade e das regras de preferência pertinentes ao objeto licitado, conforme as especificações técnicas da solução.
  4. No que se refere à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), em atendimento ao item 129 do parecer, foram consideradas as orientações do Parecer nº 00004/2022/CNMLC/CGU/AGU, especialmente quanto à identificação dos representantes das partes nos instrumentos contratuais, evitando-se a inclusão desnecessária de números de documentos pessoais.

VIII – CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Administração informa que acolheu as recomendações constantes do Parecer nº 03153/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU e promoveu as adequações pertinentes aos documentos da contratação, com vistas ao prosseguimento do procedimento licitatório em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e com as normas específicas aplicáveis às contratações de soluções de TIC.

 

 

Respeitosamente,

 

Fabiana Teixeira Pedroza Ferruzo

Coordenadora de Licitações e Contratos

CLT-PTB

 

Rodrigo Inoue

Coordenador de Tecnologia da Informação

 

Cláudio Roberto da Silva Alexandre

Diretor Adjunto Administrativo do Campus SP Pirituba

DAA/PTB

 

Ciente e de acordo,

 


Patricia Horta

Diretora Geral  do Campus SP Pirituba

DRG/PTB

Documento assinado eletronicamente por:

  • Fabiana Teixeira Pedroza Ferruzzo, COORDENADOR(A) - FG1 - CLT-PTB, em 13/10/2026 10:59:18.
  • Claudio Roberto da Silva Alexandre, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-PTB, em 13/10/2026 11:01:16.
  • Rodrigo Hikaro Inoue da Silva, COORDENADOR(A) - FG2 - CTI-PTB, em 13/10/2026 11:13:09.
  • Patricia Horta, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG-PTB, em 13/10/2026 17:35:07.
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