| Para: | DIREÇÃO GERAL DO CAMPUS SP PIRITUBA |
| Processo: | 23305.011592.2026-11 |
| Assunto: | Atendimento às recomendações do Parecer Nº 03153/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU |
| Objeto: | Contratação serviços contínuos de Outsourcing de impressão |
| Campus: | São Paulo Pirituba |
São Paulo, 13 de outubro de 2026
Em análise às recomendações previstas no parecer supracitado, à luz do interesse da Administração Pública:
Encaminhamos o processo em epígrafe à V.S.ª, e informamos o CUMPRIMENTO INTEGRAL e/ou a devida justificação das orientações constantes no PARECER Nº 03153/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU, exarado pela Equipe de Licitações e Contratos (ELIC), conforme detalhado a seguir:
I – DO ENQUADRAMENTO DA SOLUÇÃO DE TIC E DO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
- Em atendimento ao item 12 do parecer, foi emitida declaração formal pela Diretoria Adjunta de Administração e pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Campus Pirituba, por meio do Ofício nº 35/2026 – DAA-PTB/DRG-PTB/IFSP, de 8 de outubro de 2026, juntado aos autos.
- A declaração certifica a observância dos termos da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 e da Portaria SGD/MGI nº 370/2023, bem como registra que o objeto constitui uma única solução de TIC, não incidindo na vedação prevista no art. 3º da referida Instrução Normativa.
- O documento também atesta o alinhamento da contratação ao Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) e esclarece a metodologia utilizada para o dimensionamento dos quantitativos, fundamentada em relatórios elaborados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, com base na utilização efetiva das impressoras pelos servidores durante dez meses.
- Quanto à integração à Plataforma gov.br, a Administração verificou a pertinência da recomendação constante do item 18, alínea “b”, do parecer, considerando que o objeto não envolve a oferta digital de serviços públicos nas condições descritas no Decreto nº 8.936/2016. Assim, o dispositivo correspondente do Termo de Referência foi avaliado e ajustado para adequá-lo às características efetivas da contratação.
II – DA NÃO ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
- Em atendimento à recomendação constante do item 29 do parecer, a Administração esclarece que o procedimento licitatório será realizado por Pregão Eletrônico, sem adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP).
- Em consequência, foram promovidas as adequações pertinentes no Estudo Técnico Preliminar (ETP), no Termo de Referência (TR), na minuta do edital e nos demais documentos aplicáveis, com a exclusão das disposições relativas ao Sistema de Registro de Preços e à formação de ata, inclusive aquelas referentes à Intenção de Registro de Preços (IRP), à renovação de quantitativos registrados e à adesão por órgãos não participantes.
III – DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS
- Em atendimento ao item 40 do parecer, referente ao Documento de Formalização da Demanda (DFD), foram verificadas as informações relativas à necessidade da contratação, à descrição do objeto, aos quantitativos estimados, à prioridade da demanda e aos demais elementos exigidos pelo art. 10, § 1º, da IN SGD/ME nº 94/2022. Complemento registrado no DFD N.º 1/2026 - DAA-PTB/DRG-PTB/IFSP.
- Quanto ao item 44, a declaração técnica mencionada nos itens 3 a 5 deste ofício certifica a observância da regulamentação específica aplicável ao outsourcing de impressão, especialmente da Portaria SGD/MGI nº 370/2023, sem prejuízo da responsabilidade da equipe de planejamento pela compatibilidade e suficiência dos demais elementos do ETP.
- Em relação ao item 52, foram adotadas as providências para assegurar a assinatura do Termo de Referência pelos membros da Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da área de TIC, nos termos do art. 12, § 6º, da IN SGD/ME nº 94/2022.
- Quanto à recomendação do item 64, as minutas e os documentos da contratação foram revisados para contemplar os ajustes pertinentes às condições gerais da contratação, à vigência contratual, à garantia da execução, aos critérios de mensuração e pagamento e ao regime de execução, entre outros aspectos indicados pela assessoria jurídica.
- A ausência de exigência de garantia contratual foi considerada à luz dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, levando-se em conta as características do objeto, o valor estimado da contratação, os riscos identificados e os mecanismos de fiscalização e controle previstos para a execução contratual. A Administração entende que os controles definidos nos instrumentos da contratação são adequados ao acompanhamento dos serviços, sem prejuízo da responsabilização da contratada pelo cumprimento das obrigações assumidas. A justificativa correspondente foi incluída no Termo de Referência.
- No que se refere aos critérios de mensuração dos serviços, foram observadas as orientações da IN SGD/ME nº 94/2022 e da Portaria SGD/MGI nº 370/2023, de modo que o pagamento fique vinculado à efetiva prestação dos serviços e aos resultados apurados pela fiscalização, conforme as métricas e os níveis de serviço definidos no Termo de Referência.
- Quanto aos requisitos de habilitação técnica e à vistoria prévia, foram examinadas as exigências estabelecidas nos documentos da contratação, com vistas a assegurar sua pertinência em relação ao objeto, sua proporcionalidade e a preservação da competitividade. Desta forma, a vistoria passou a ser facultativa e a exigência de atestado de capacidade foi retificada para o período de 2 anos.
IV – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- Em atendimento ao item 70 do parecer, a natureza da ação orçamentária que suportará a despesa, se trata de atividade de custeio.
- A contratação permanecerá condicionada à disponibilidade orçamentária suficiente e à emissão do empenho correspondente, previamente à celebração do ajuste, observadas as disposições legais aplicáveis.
V – DA JUSTIFICATIVA DOS QUANTITATIVOS E DO VALOR ESTIMADO
- Em atendimento ao item 85 do parecer, a Administração ratifica a metodologia de dimensionamento dos quantitativos descrita no Ofício nº 35/2026 – DAA-PTB/DRG-PTB/IFSP, elaborado conjuntamente pela Diretoria Adjunta de Administração e pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
- Os quantitativos foram definidos com base em relatórios de utilização das impressoras referentes a dez meses, elaborados pela área técnica a partir dos meios eletrônicos disponíveis. A utilização da média simples dos registros observados permite estabelecer uma estimativa baseada no histórico efetivo de consumo, considerando as oscilações mensais decorrentes de períodos de maior e menor demanda.
- Dessa forma, o dimensionamento não decorre de estimativa genérica, mas de dados históricos documentados, relacionados à necessidade concreta do Campus Pirituba e às regras estabelecidas no Anexo da Portaria SGD/MGI nº 370/2023. A declaração técnica correspondente encontra-se juntada ao processo.
- Quanto ao item 107 do parecer, relativo à estimativa do valor da contratação e à pesquisa de preços, foram consideradas as orientações da IN SGD/ME nº 94/2022 e da IN SEGES/ME nº 65/2021. A pesquisa e a análise crítica dos preços devem permanecer documentadas nos autos, com indicação das fontes consultadas, dos preços unitários referenciais, da metodologia de cálculo e das justificativas pertinentes.
VI – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
- Em atendimento ao item 124 do parecer, a Administração verificou o enquadramento do certame nas disposições do Decreto nº 8.538/2015, considerando o valor anual estimado da contratação e as regras aplicáveis à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas equiparadas.
- Considerando que o valor anual estimado informado no processo é de R$ 27.958,08, inferior ao limite de R$ 80.000,00, foi adotada no edital a previsão de participação exclusiva dos beneficiários legalmente abrangidos, ressalvada a incidência de alguma das hipóteses legais de afastamento, que deverá estar devidamente justificada nos autos, se aplicável.
VII – DAS MINUTAS PADRONIZADAS E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
- Em atendimento ao item 127 do parecer, informa-se que as recomendações relativas às minutas foram implementadas, com a revisão e adequação dos instrumentos convocatórios e contratuais às características do procedimento, especialmente em razão da não adoção do Sistema de Registro de Preços.
- As adequações compreenderam a exclusão das disposições relativas à ata de registro de preços e aos procedimentos dela decorrentes, o ajuste das cláusulas de vigência contratual, a revisão das disposições pertinentes ao objeto e às condições de execução, bem como as demais alterações recomendadas pela assessoria jurídica.
- Também foi observada a orientação relativa ao Decreto nº 7.174/2010, quanto à análise de sua aplicabilidade e das regras de preferência pertinentes ao objeto licitado, conforme as especificações técnicas da solução.
- No que se refere à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), em atendimento ao item 129 do parecer, foram consideradas as orientações do Parecer nº 00004/2022/CNMLC/CGU/AGU, especialmente quanto à identificação dos representantes das partes nos instrumentos contratuais, evitando-se a inclusão desnecessária de números de documentos pessoais.
VIII – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Administração informa que acolheu as recomendações constantes do Parecer nº 03153/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU e promoveu as adequações pertinentes aos documentos da contratação, com vistas ao prosseguimento do procedimento licitatório em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e com as normas específicas aplicáveis às contratações de soluções de TIC.
Respeitosamente,
Fabiana Teixeira Pedroza Ferruzo
Coordenadora de Licitações e Contratos
CLT-PTB
Rodrigo Inoue
Coordenador de Tecnologia da Informação
Cláudio Roberto da Silva Alexandre
Diretor Adjunto Administrativo do Campus SP Pirituba
DAA/PTB
Ciente e de acordo,
Patricia Horta
Diretora Geral do Campus SP Pirituba
DRG/PTB
Documento assinado eletronicamente por:
- Fabiana Teixeira Pedroza Ferruzzo, COORDENADOR(A) - FG1 - CLT-PTB, em 13/10/2026 10:59:18.
- Claudio Roberto da Silva Alexandre, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-PTB, em 13/10/2026 11:01:16.
- Rodrigo Hikaro Inoue da Silva, COORDENADOR(A) - FG2 - CTI-PTB, em 13/10/2026 11:13:09.
- Patricia Horta, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG-PTB, em 13/10/2026 17:35:07.
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