Ministério da Educação
​​​​​​​Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Campus Campos do Jordão
COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATOS


DFD N.º 32/2026 - CLT-CJO/DAA-CJO/DRG/CJO/IFSP
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD
DISPENSA DE LICITAÇÃO (SERVIÇOS)
Instituição: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - Campus Campos do Jordão
Setor Requisitante: Diretoria Adjunta de Administração - DAA - CJO
Responsável pela Demanda: Alexandre Cardoso
E-mail Setorial: daa.cjo@ifsp.edu.br Telefone: Sem Telefones cadastrados
1. Objeto da contratação:

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle e desalojamento de pombos, desinsetização e desratização e limpeza e desinfecção de reservatórios de água, incluindo o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários à plena execução dos serviços, para atender às necessidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, Campus Campos do Jordão.

2. Justificativa da necessidade da contratação do serviço, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso:

A presente contratação tem por finalidade assegurar condições adequadas de higiene, salubridade, segurança e conservação das instalações do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, Campus Campos do Jordão, mediante a execução de serviços de controle de pombos, desinsetização, desratização e limpeza e desinfecção de reservatórios de água. 

Os serviços de controle de pombos, desinsetização e desratização são necessários para prevenir e controlar a presença e a proliferação de animais e pragas urbanas que possam representar riscos à saúde dos usuários das instalações, bem como comprometer as condições de higiene e conservação dos ambientes e das edificações do Campus.

A contratação contempla, ainda, a limpeza e desinfecção dos reservatórios de água, necessária à manutenção das condições higiênico-sanitárias dos reservatórios e à prevenção de contaminações que possam comprometer a qualidade da água disponibilizada nas dependências do Campus.

A execução dos serviços deverá observar a legislação e as normas sanitárias, ambientais e de segurança aplicáveis, incluindo, quando pertinente, as disposições da Resolução RDC nº 622, de 9 de março de 2022, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.

A contratação mostra-se necessária para a manutenção das condições adequadas de funcionamento do Campus, contribuindo para a proteção da saúde da comunidade acadêmica e dos demais usuários, a conservação das instalações e o atendimento às normas e exigências sanitárias aplicáveis.

3.  Quantidade do serviço a ser contratado:

Área construída dos prédios:

Prédio 1: 2.033,76 m² 

Prédio 2: 1.307,84 m² 

Área total dos 02 (dois) prédios = 3.341,60 m²

Área geral do campus: 3.341,60 m² 

 

Áreas destinadas ao controle de pombos: 230 m² 

 

Reservatórios de água:

Prédio 1: 1 caixa tubular de aço (capacidade 21.000 litros);

Prédio 2: 7 caixas de cimento amianto (capacidade 750 litros) e 1 caixa de polietileno (capacidade 1.000 litros).

Assim, o Campus possui 9 (nove) reservatórios de água, com capacidade total de armazenamento de 27.250 litros.

 

   3.3. Quantidade estimada dos serviç os  

ITEM DESCRIÇÃO
/ ESPECIFICAÇÃO
DOS SERVIÇOS
UNIDADE
DE
MEDIDA
QUANTIDADE
ESTIMADA
PERIODICIDADE
RECOMENDADA
1 DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO SERVIÇO 2 EXECUÇÕES SEMESTRAL        
2 CONTROLE E DESALOJAMENTO DE
POMBOS
SERVIÇO 1 EXECUÇÃO ANUAL        
3 LIMPEZA DE CAIXAS D'ÁGUA SERVIÇO 2 EXECUÇÕES SEMESTRAL        

       

4. Fundamentação legal (indicar artigo e inciso da lei):

A contratação pretendida enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por se tratar de contratação de serviços cujo valor estimado se encontra dentro do limite legal vigente para a contratação direta em razão do valor.

Para fins de enquadramento, será observado o disposto no § 1º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, considerando-se o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora e o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

   

5. Identificação e justificativa da escolha do fornecedor:

O fornecedor será identificado após a realização da dispensa eletrônica, mediante seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, observados os critérios estabelecidos no Aviso de Contratação Direta, a compatibilidade da proposta com as especificações do objeto e o atendimento aos requisitos de habilitação exigidos.

 

6. Verificação de serviço similar/equivalente constante em atas de SRP do IFSP:

Foi realizada consulta às Atas de Registro de Preços vigentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, não sendo identificada ata vigente que contemple os serviços objeto da presente contratação.

 

7. Indicar a necessidade de prazo de garantia da execução do serviço:

A necessidade e as condições de garantia da execução dos serviços serão estabelecidas no Termo de Referência, considerando as características e especificidades de cada item.

 

8. Definição do local da prestação de serviço (endereço, horário, contato etc.):

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) - Câmpus Campos do Jordão

Prédio 1 e Prédio Anexo - Rua Monsenhor José Vita, nº 280/228, Vila Abernéssia - CEP 12467-050 - Campos do Jordão - SP.

 

9.  Previsão da data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços :

A prestação de serviços será iniciada conforme a data prevista e estabelecida na emissão de Ordem de Serviço.

 

10. Indicação dos membros da equipe de planejamento e, se necessário, os responsáveis pela fiscalização:
Equipe de Planejamento:
Nome Completo E-mail Setorial
Jessiele Barbosa Costa clt.cjo@ifsp.edu.br
Emerson Pessanha de Almeida engenharia.cjo@ifsp.edu.br
Alexandre Cardoso daa.cjo@ifsp.edu.br
11. Área responsável pela designação da fiscalização (se houver):
Diretoria Adjunta de Administração.

Declaro que o(s) servidore(s) indicado(s), foi(ram) comunicado(s) e está(ão) ciente(s) de suas atribuições.

Campos do Jordão, 20 de outubro de 2026 

 

Este documento deve ser assinado por toda a equipe de planejamento e aprovado pela autoridade competente da área requisitante

 

Documento assinado eletronicamente.

Documento assinado eletronicamente por:

  • Jessiele Barbosa Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 20/10/2026 10:53:48.
  • Alexandre Cardoso, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-CJO, em 20/10/2026 11:06:41.
  • Bruna de Castro Mendes, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG/CJO, em 20/10/2026 11:58:55.
  • Emerson Pessanha de Almeida, ENGENHEIRO-AREA, em 20/10/2026 14:05:23.
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