Guarulhos, 22 de outubro de 2026.
De: CLT
À: DRG
Assunto: Justificativa e razão para escolha do fornecedor – Contratação de serviços de Coffee Break para o 17º CONICT
Processo: 23308.001555.2026-67
Prezado,
Conforme instrução do processo em epígrafe, foi realizado o planejamento para contratação de serviços de Coffee Break para o 17º CONICT, contratação prevista no PCA com identificador 158348-68/2026.
Foram obtidos três orçamentos diretamente com fornecedores, dos quais:
A empresa Capital Gastronômica apresentou o menor valor (R$ 43,00 unitário e R$ 6.450,00 total);
A empresa Pão e Talho - CATERING apresentou o segundo melhor valor global (R$ 45,93 unitário e R$ 6.889,66 total), porém, com um cardápio menos diversificado;
A empresa Amêndoas Buffet & Eventos apresentou o valor de R$ 86,47 unitário e R$ 12.970,00 e total.
Dessa forma, foi selecionada a proposta da empresa Capital Gastronômica.
Diante do exposto, conclui-se que:
a) a contratação encontra enquadramento expresso na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão do valor;
b) a proposta selecionada apresentou viabilidade, incluindo habilitação da fornecedora.
Atenciosamente,
Eduardo Dantas Leite
Coordenadoria de Licitações e Contratos
De acordo,
Diego Azevedo Siviero
Diretor-Geral
Documento assinado eletronicamente por:
- Eduardo Dantas Leite, COORDENADOR(A) - FG1 - CLT-GRU, em 28/10/2026 17:21:38.
- Diego Azevedo Siviero, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG-GRU, em 28/10/2026 17:55:20.
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