Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Campus Barretos
COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATOS

OFÍCIO Nº 96/2026 - CLT-BRT/DAA-BRT/DRG-BRT/IFSP

Barretos/SP, 4 de novembro de 2026.

 

À Direção Geral

 

Assunto: Contratação de empresa especializada em telecomunicações e radiodifusão de serviços de instalação, configuração, calibração e integração do sistema de transmissão de Rádio FM, bem como o tratamento acústico e a montagem completa do estúdio da Rádio Educativa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) - Campus Barretos

Processo nº 23428.001275.2026-92

 

Dispensa de Licitação

 

  1. Encaminham-se os documentos necessários para a formalização de processo de pregão visando a contratação de empresa especializada em telecomunicações e radiodifusão de serviços de instalação, configuração, calibração e integração do sistema de transmissão de Rádio FM, bem como o tratamento acústico e a montagem completa do estúdio da Rádio Educativa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) - Campus Barretos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste processo;

  2. Os itens a serem adquiridos são necessários, conforme necessidade descrita no Estudo Técnico Preliminar (ETP) anexado ao processo, sendo que o solicitante justificou o seguinte:

    • "A contratação é necessária para viabilizar a implantação da Rádio Educativa do IFSP – Campus Barretos, alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional, que prevê a ampliação das ações de extensão, comunicação e integração com a comunidade";

  3. O processo é de custeio e entendemos que está amparado no Decreto Federal nº 10193 de 27 de dezembro de 2019 e demais legislações pertinentes;

  4. A licitação em questão tramitará sob a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

  5. O processo será por meio de dispensa de licitação com base no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, visto que se trata de aquisição de baixo valor;

  6. A contratação será feita de forma direta com a empresa 67.006.393 MARCOS WHILIAN CARDOSO DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 67.006.393/0001-11 conforme informado pelo solicitante do objeto no ETP. Portanto, não haverá disputa de preços e, por isso, não consta a minuta do Aviso de Contratação Direta;

  7. Declaramos que o item proposto não está contemplado nas Atas de Registro de Preço vigentes do IFSP;

  8. Informamos que não há contrato vigente no IFSP;

  9. Declaramos que o objeto está contemplado no Plano de Contratações Anual (PCA) de 2026, conforme informado pelo solicitante no ETP, sendo o 158583-37/2026;

  10. O objeto em questão está alinhado com o Plano Diretor de Logística Sustentável do IFSP, conforme o estabelecido no Eixo Temático 6, correspondente às Compras e Contratações Sustentáveis (https://www.ifsp.edu.br/sustentabilidade?layout=edit&id=18);

  11. Informamos que não foi utilizado o código de numeração padronizado para os itens porque os itens a serem licitados não estão previstos no Catálogo Eletrônico de Padronização (https://www.gov.br/pncp/pt-br/catalogo-eletronico-de-padronizacao/itens-padronizados);

  12. O Termo de Referência (TR) foi elaborado no gov.br/compras, conforme previsto na Instrução Normativa CGNOR/ME nº 81 de 25 de novembro de 2022. Em relação à minuta do termo de contrato, não fizemos pelo gov.br/compras por erros na formatação do documento ao gerar o arquivo para assinatura, por isso, elaboramos a minuta do termo de contrato com base nos documentos editáveis disponibilizados no site da Advocacia-Geral da União;

  13. Essa minuta do TR foi enviada para análise prévia da empresa, que aprovou o conteúdo, conforme e-mails anexados ao processo;

  14. Conforme previsto no item 9 do TR, foram emitidas a declaração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e as certidões da empresa, estando todas elas negativas/sem apontamentos. A empresa enviou o contrato social, as demonstrações contábeis, os índices econômicos, os comprovantes de aptidão para o fornecimento de bens similares (atestados de capacidade técnica) e o Termo de Ciência e Concordância. Todos os documentos estão anexados ao processo;

  15. Com relação ao consumo de energia elétrica, o item a ser licitado é serviço e, por isso, não consta na listagem do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), publicado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e previsto na Instrução Normativa nº 2 de 4 de junho de 2014. Por isso, não será exigida a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE);

  16. No caso do orçamento apresentado pela empresa, ele é inferior a média dos orçamentos levantados, conforme apurado no mapa comparativo;

  17. Declaramos que o campus possui recurso orçamentário para a presente contratação, cujo valor é de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil  e quinhentos reais);

  18. Quanto ao conteúdo do TR, houve a necessidade de complementação de textos em alguns itens considerando a necessidade do campus e objeto da contratação em questão. Houve também a inserção completa de textos em alguns itens, visto que o modelo disponibilizado pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União não havia parte do conteúdo. Todas as alterações e inclusões estão destacadas nos documentos;

  19. Ressaltamos que o TR está sendo assinado pelos servidores abaixo relacionados;

  20. Com relação a classificação orçamentária (previsão orçamentária), os dados de natureza de despesa foram fornecidos via e-mail (anexado a este processo) pelo servidor técnico responsável, o contador do campus, que declara, neste ato, estar ciente da demanda;

  21. Quanto à adequação orçamentária da despesa decorrente da presente licitação, o Diretor-Geral do Campus, na qualidade de ordenador de despesa da unidade, se manifesta: "Declaro formalmente que o objeto desta contratação possui total compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e que a despesa está devidamente adequada às leis orçamentárias vigentes. Atesto que o impacto financeiro do objeto foi verificado e possui perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), além de absoluta compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a LDO". Atende-se, assim, ao art. 16, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000;

  22. Informamos que a autoridade competente do campus já designou a equipe de planejamento e os agentes públicos para a licitação em questão, conforme portarias anexas a este processo, em observância ao princípio de segregação de funções;

  23. O processo não será encaminhado para análise jurídica de acordo com o previsto na Orientação Normativa AGU nº 69, de 13 de setembro de 2021, em anexo;

  24. Pelo exposto, estamos cientes e de acordo com o conteúdo acima e também com os documentos abaixo relacionados, sendo:

 

Lucas Duarte de Matos

6.1 Termo de Referência - sem destaques - Instalação da rádio

7 Previsão Orçamentária - Instalação da rádio

9 Autorização para dispensa de licitação  - Instalação da rádio

10 Autorização para emissão da nota de empenho - Instalação da rádio

 

Carolina Leão de Freitas Gomes

6.1 Termo de Referência - sem destaques - Instalação da rádio

9 Autorização para dispensa de licitação  - Instalação da rádio

10 Autorização para emissão da nota de empenho - Instalação da rádio

 

Ocimar de Jesus Borges

7 Previsão Orçamentária - Instalação da rádio

 

Rafael de Abreu Messineti

0.1.1 Documento de Formalização da Demanda - Instalação da rádio

0.1.2 Documento de Formalização da Demanda do PGC - Instalação da rádio

0.2 Estudo Técnico Preliminar - Instalação da rádio

0.3 Mapa de Risco - Instalação da rádio

6.1 Termo de Referência - sem destaques - Instalação da rádio

7 Previsão Orçamentária - Instalação da rádio

9 Autorização para dispensa de licitação  - Instalação da rádio

10 Autorização para emissão da nota de empenho - Instalação da rádio

 

Túlio Gustavo do Prado Freitas

6.1 Termo de Referência - sem destaques - Instalação da rádio

7 Previsão Orçamentária - Instalação da rádio

9 Autorização para dispensa de licitação  - Instalação da rádio

10 Autorização para emissão da nota de empenho - Instalação da rádio

 

 

Atenciosamente,

 

 

Lucas Duarte de Matos
Tecnólogo em Gestão Pública
Agente de contratação

 

 

Carolina Leão de Freitas Gomes
Coordenadora de Licitações e Contratos
Agente de contratação

 

 

Ocimar de Jesus Borges
Contador
 

De acordo:

 

 

Rafael de Abreu Messineti
Diretor Adjunto de Administração
Solicitante do objeto

Autorizo:

 

 

Túlio Gustavo do Prado Freitas
Diretor Geral

Autoridade Competente
Solicitante do objeto

 

Documento assinado eletronicamente.

Documento assinado eletronicamente por:

  • Carolina Leao de Freitas Gomes, COORDENADOR(A) - FG1 - CLT-BRT, em 04/11/2026 14:24:11.
  • Tulio Gustavo do Prado Freitas, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - DRG-BRT, em 04/11/2026 14:28:13.
  • Rafael de Abreu Messineti, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-BRT, em 04/11/2026 14:31:45.
  • Lucas Duarte de Matos, TECNOLOGO-FORMACAO, em 04/11/2026 14:38:00.
  • Ocimar de Jesus Borges, COORDENADOR(A) - FG2 - CCF-BRT, em 04/11/2026 14:44:09.
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