ANEXO IV - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
Processo nº 23305.020332.2026-29
Para assegurar a adequada prestação dos serviços de Telefonia Multimídia (STM), VOIP, na modalidade PABX IP em Nuvem com Tronco SIP, a CONTRATADA deverá executá‑los conforme rotinas previstas nas especificações contidas no Termo de Referência, de forma contínua e com qualidade, sob a supervisão da Equipe de Fiscalização do IFSP, identificando eventuais falhas ou outras situações que possam influenciar na medição de resultados, conforme o disposto neste instrumento:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
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1. FINALIDADE |
a) Garantir a disponibilidade e qualidade do serviço de telefonia multimídia (STM), VOIP, PABX IP em nuvem e tronco SIP, assegurando comunicação contínua para o Campus São José dos Campos do IFSP, nos termos do Termo de Referência 25/2026; b) Garantir o cumprimento, pela CONTRATADA, dos níveis de serviço (SLA ≥ 99,5% de disponibilidade mensal dos canais de comunicação) e demais requisitos funcionais e não funcionais estabelecidos; c) Garantir a efetividade da gestão, monitoramento e suporte 24x7, com resposta tempestiva a incidentes, bem como a entrega de relatórios CDR e demais informações necessárias à fiscalização e controle de gastos com telefonia. |
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2. META A CUMPRIR |
a) Disponibilidade mensal do serviço de comunicação externa (canais/Tronco SIP) igual ou superior a 99,5%, desconsideradas janelas de manutenção previamente aprovadas pela CONTRATANTE; b) Atendimento dos chamados de suporte dentro dos níveis de serviço estabelecidos: tempo de resposta de até 15 (quinze) minutos para chamados críticos e até 2 (duas) horas para chamados padrão, em regime 24x7; c) Entrega de relatórios gerenciais mensais (CDR e KPIs: uptime, minutos por DDD, canais utilizados, SLA) até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de referência; d) Manutenção da portabilidade e operação dos 17 (dezessete) ramais externos sem interrupção superior a 4 (quatro) horas em eventos de migração, manutenção ou atualização programada; e) Execução das rotinas previstas no contrato (monitoramento contínuo, backup semanal com teste trimestral de restauração, reuniões de acompanhamento, treinamento inicial), nos prazos e condições estabelecidos. |
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3. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO |
a) Avaliação do fiscal do contrato por meio de: registros de disponibilidade (logs de monitoramento e relatórios de uptime); registros de incidentes e chamados (portal/ticket, 0800, chat), incluindo tempos de resposta e solução; relatórios CDR e demais relatórios gerenciais enviados pela CONTRATADA; evidências de realização de backups e testes de restauração; atas/relatórios de reuniões mensais de acompanhamento; b) Planilha de controle do serviço executado, preenchida pelo fiscal do contrato, contendo, no mínimo: horas/minutos de indisponibilidade no mês (total e por tipo de falha), chamados abertos e respectivos tempos de resposta/solução, datas de envio de relatórios gerenciais, registros de não conformidades em portabilidade/ramais, realização dos backups e testes, cumprimento de treinamentos e demais rotinas. |
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4. FORMA DE ACOMPANHAMENTO |
a) A fiscalização do contrato acompanhará continuamente (com foco mensal para fins de pagamento) o cumprimento das atividades e a execução dos serviços, com base nas informações de monitoramento 24x7, registros de chamados e relatórios CDR/KPIs; b) As ocorrências serão lançadas em livro ou formulário eletrônico de ocorrências e na planilha de controle, incluindo: indisponibilidades do serviço, atrasos no atendimento de chamados, falhas na entrega de relatórios, problemas de qualidade de áudio, falhas de segurança ou de confidencialidade e descumprimento de outras obrigações contratuais; c) A qualidade dos serviços será avaliada mensalmente pelos fiscais, com base em indicadores de desempenho (disponibilidade, cumprimento de SLA de suporte, conformidade dos relatórios CDR, estabilidade dos ramais, ocorrência de fraudes/toll fraud etc.); d) A CONTRATADA será notificada, preferencialmente mensalmente, do resultado da avaliação, pelo fiscal/gestor do contrato, com vistas à manutenção ou melhoria da qualidade dos serviços, inclusive com recomendação de planos de ação quando necessário. |
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5. PERIODICIDADE |
a) Monitoramento: contínuo (24 horas por dia, 7 dias por semana), com registros automáticos do sistema de PABX em nuvem e ferramentas de monitoramento da CONTRATADA; b) Consolidação para fins de medição e pagamento: mensal, considerando o período de faturamento do serviço; c) Reuniões de acompanhamento: quando necessárias, solicitadas pela CONTRATANTE e/ou pela CONTRATADA, para análise de KPIs, incidentes e oportunidades de melhoria. |
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6. MECANISMO DE CÁLCULO |
a) Para cada ocorrência de descumprimento das metas ou obrigações contratuais será atribuído um grau, conforme Tabela 2 deste IMR; a somatória mensal dos graus, convertida em percentual de desconto conforme Tabela 1, representará o índice de desconto a ser aplicado sobre o valor mensal do contrato; b) Adicionalmente, a indisponibilidade mensal do serviço será apurada objetivamente: se a disponibilidade for inferior a 99,5%, poderá ser aplicada glosa proporcional, observadas as faixas de ajuste e os limites definidos no contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis; c) O não registro de ocorrências e o cumprimento das metas de disponibilidade e SLA implicam pagamento integral da parcela mensal, observado o atesto pelos fiscais. |
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7. INÍCIO DA VIGÊNCIA |
Do início da prestação dos serviços, conforme a ordem de serviço a ser emitida pela CONTRATANTE, permanecendo vigente durante toda a execução contratual. |
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8. FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO |
Conforme Tabela 1 |
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9. OBSERVAÇÕES |
A empresa será comunicada por escrito da infração verificada, devendo providenciar o respectivo desconto no valor da nota fiscal emitida, fato este que, se realizado, demonstrará a concordância da empresa com o fato gerador. O não registro de ocorrências corresponde ao cumprimento, pela empresa contratada, das metas previstas neste quadro. A utilização do IMR não impede a aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e no contrato, quando caracterizada infração contratual mais grave (como reincidência em indisponibilidade, descumprimento de SLA crítico ou quebra de sigilo das comunicações).
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Tabela 1: Desconto sobre a Nota Fiscal Mensal
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GRAU |
CORRESPONDÊNCIA – DESCONTO SOBRE A NOTA FISCAL MENSAL |
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1 |
0,2 % por ocorrência sobre o valor mensal do contrato |
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2 |
0,4 % por ocorrência sobre o valor mensal do contrato |
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3 |
0,8 % por ocorrência sobre o valor mensal do contrato |
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4 |
1,6 % por ocorrência sobre o valor mensal do contrato |
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5 |
3,2 % por ocorrência sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2: Infração
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ITEM |
DESCRIÇÃO/OCORRÊNCIA |
GRAU |
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1 |
Disponibilidade mensal do serviço (canais/Tronco SIP) inferior a 99,5%, desconsideradas janelas de manutenção previamente aprovadas pela CONTRATANTE. |
5 |
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2 |
Indisponibilidade total do serviço (sem capacidade de originar/receber chamadas externas) por período superior a 2 (duas) horas consecutivas em horário de funcionamento do campus, sem justificativa aceitável. |
5 |
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3 |
Descumprimento do prazo de resposta a chamados críticos (acima de 15 minutos) ou padrão (acima de 2 horas), em regime 24x7, para incidentes registrados pelos fiscais/gestor do contrato. |
3 |
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4 |
Não envio, atraso ou envio incompleto dos relatórios gerenciais mensais (CDR, uptime, KPIs, canais utilizados) até o 5º dia útil do mês subsequente. |
3 |
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5 |
Falhas recorrentes na qualidade de áudio (eco, cortes, latência superior a 150 ms em chamadas nacionais) sem identificação de causa e/ou sem adoção de medidas corretivas. |
3 |
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6 |
Não realização dos backups semanais ou não execução do teste trimestral de restauração previstos nas rotinas contratuais. |
3 |
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7 |
Falha na manutenção da portabilidade ou disponibilidade dos 17 ramais, salvo motivo de força maior adequadamente comprovado. |
4 |
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8 |
Não realização das reuniões de acompanhamento de KPIs, por responsabilidade da CONTRATADA (não comparecimento ou falta de representante apto). |
2 |
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9 |
Não realização ou realização insatisfatória do treinamento (8 horas para 5 administradores, com manual em português), no prazo estabelecido. |
2 |
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10 |
Não observância dos requisitos de segurança e confidencialidade das comunicações (por exemplo, exposição indevida de dados de chamadas, falhas na proteção contra fraudes/toll fraud), sem prejuízo da rescisão contratual nas hipóteses mais graves. |
5 |
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11 |
Não disponibilização de canais adequados de suporte 24x7 (portal/ticket, 0800, chat) ou descontinuidade desses canais sem prévia anuência da CONTRATANTE. |
3 |
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12 |
Não cumprimento de determinações formais do fiscal/gestor do contrato relativas a ajustes técnicos ou procedimentais, dentro do prazo estabelecido na notificação. |
4 |
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13 |
Qualquer outra infração contratual relevante relacionada à execução do serviço de telefonia STM/PABX em nuvem não prevista expressamente nos itens anteriores, mas constante do Termo de Referência ou do contrato, desde que formalmente registrada pelo fiscal/gestor. |
3 |
Equipe de Planejamento da Contratação
Bruno Cesar de Campos Santos
Danilo Alves de Jesus
Documento assinado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente por:
- Bruno Cesar de Campos Santos, COORDENADOR(A) - FG1 - CLT-SJC, em 06/11/2026 13:53:18.
- Danilo Alves de Jesus, COORDENADOR(A) - FG2 - CTI-SJC, em 06/11/2026 13:57:00.
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