APÊNDICE I
- DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR
(Avaliação da qualidade dos serviços)
1.1 O INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
1.2. O Instrumento de Medição do Resultado (IMR) ou seu substituto, quando utilizado, deve ocorrer, preferencialmente, por meio de ferramentas informatizadas para verificação do resultado, quanto à qualidade e quantidade pactuadas.
1.3 A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do objeto e, se for o caso, deve aplicar o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo V-B da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 26 DE MAIO DE 2017, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:
1.3.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
1.3.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
1.4. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
1.5. Os indicadores contidos neste IMR serão aplicados no período de medição do serviço dentro de 30 dias.
Tabela de Indicadores:
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Nº 01 – Inobservancia dos termos contratuais e das definições do termo de referencia da contratação. |
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Item |
Descrição |
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Finalidade |
Garantir a exequibilidade contratual. |
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Meta a cumprir |
100% de conformidade |
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Instrumento de medição |
Verificação diária com anotação em relatório de fiscalização. |
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Forma de acompanhamento |
Fiscalização |
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Periodicidade |
Em caso de ocorrencia |
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Mecanismo de Cálculo |
Desconformidade deve acatar as previsões do Termo de Referencia da contratação, cada solicitação será acompanhada individualmente, respeitando o TR e contrato assinado; |
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Início de Vigência |
Início da execução do contrato/Implantação do serviço |
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Faixas de ajuste no pagamento / Sanções |
1 dia de inobservância: valor total; |
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A partir do segundo dia será computado desconto de 0,1% do valor mensal do contrato X funcionário/dia em desconformidade. |
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Observações |
A ocorrência de desconformidade por funcionário conforme Termo de Referência será anotada por cada dia. |
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Nº 02 – Falta de cordialidade no trato com os servidores e usuários |
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Item |
Descrição |
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Finalidade |
Manter um ambiente harmonioso e atender a satisfação dos servidores e usuários. |
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Meta a cumprir |
100% de conformidade |
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Instrumento de medição |
Condicionada à verificação pelo fiscal de contrato ou à |
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Forma de acompanhamento |
Relatórios |
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Periodicidade |
Em caso de ocorrência |
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Mecanismo de Cálculo |
Número de ocorrência |
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Início de Vigência |
Início da execução do contrato/Implantação do serviço |
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Faixas de ajuste no pagamento / Sanções |
Até uma ocorrência registrada: Paga-se o valor total, |
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A partir da segunda ocorrência registrada e constatada: 0,5% do valor mensal X nº de ocorrência. |
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Observações |
O fiscal registrará ocorrência acompanhada de informações sobre o fato ocorrido e encaminhará ao Gestor de Contratos que poderá requerer a substituição do empregado. |
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Nº 03 – Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado ou determinação formal. |
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Item |
Descrição |
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Finalidade |
Garantir a prestação dos serviços nos termos pactuados. |
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Meta a cumprir |
100% de conformidade |
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Instrumento de medição |
Condicionada à verificação pelo fiscal de contrato ou à |
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Forma de acompanhamento |
Relatórios e fiscalização. |
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Periodicidade |
Diária |
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Mecanismo de Cálculo |
Número de ocorrência |
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Início de Vigência |
Início da execução do contrato/Implantação do serviço |
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Faixas de ajuste no pagamento / Sanções |
Até uma ocorrência registrada: Paga-se o valor total, |
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A partir da segunda ocorrência registrada e constatada: 0,1% do valor mensal X inobservância/dia em desconformidade. |
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Observações |
A empresa deverá justificar imediatamente a razão da |
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Nº 04 – Deixar de substituir equipamento com especificação insatisfatória ou que tenha especificação incompatível com os termos de referencia. |
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Item |
Descrição |
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Finalidade |
Garantir a prestação dos serviços nos termos pactuados. |
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Meta a cumprir |
100% de conformidade |
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Instrumento de medição |
Os registros das ocorrências serão individuais. A empresa deverá substituir o empregado no prazo de 24 horas. |
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Forma de acompanhamento |
Relatórios e fiscalização in loco |
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Periodicidade |
Em caso de ocorrencia |
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Mecanismo de Cálculo |
Tolera-se um dia por funcionário em desconformidade, considerando possíveis eventualidades. |
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Início de Vigência |
Início da execução do contrato/Implantação do serviço |
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Faixas de ajuste no pagamento / Sanções |
1 dia de inobservância: valor total; |
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A partir do segundo dia será computado desconto de 0,1% do valor mensal do contrato X funcionário/dia em desconformidade. |
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Observações |
Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo haver o registro de várias ocorrências na mesma data. |
1.5 Os descontos previstos no IMR não excluem o cumprimento dos demais itens do Edital nem a aplicação das demais penalidades previstas no Edital do Pregão.
1.6 Os descontos serão aplicados, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 14.133/21 e no Edital, referentes à inexecução da prestação dos serviços, no todo ou em parte.
1.7 Os descontos são acumulativos.
1.8. O objetivo do IMR é vincular o pagamento aos resultados alcançados, em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as reduções de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR, serem interpretadas como penalidades ou multas, as quais exigem abertura do regular processo administrativo e do contraditório/ampla defesa.
1.9. A Contratada poderá justificar as faltas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
1.10. As justificativas de faltas, aceitas ou não pela Administração, não impedem a aplicação de glosas, e/ou desconto referente à indisponibilidade de serviço.
1.11. A empresa contratada deverá manter endereço eletrônico para a correspondência via e-mail. Todas as ocorrências apontadas pela fiscalização serão encaminhadas, via correspondência eletrônica, à empresa contratada.
1.12. A Seção de contratos (Gestor) em conformidade com a fiscalização técnica e administrativa autorizará a empresa para emitir Nota Fiscal (NF) no valor consoante a este IMR e previsão estabelecida no item 7.1 do Termo de Referência.
Documento assinado eletronicamente por:
- Luiz Fernando Postingel Quirino, TEC DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, em 29/01/2025 16:45:44.
- Deir Oliveira de Oliveira, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DALC-PRA, em 29/01/2025 16:54:58.
- Leonardo Menzani Silva, DIRETOR(A) - CD3 - DTI-PRD, em 30/01/2025 08:08:00.
- Luis Augusto Dias Cesar, ADMINISTRADOR, em 30/01/2025 11:06:03.
- Rafael Manochio, COORDENADOR(A) - FG1 - CAOTI-DTI, em 30/01/2025 13:38:55.
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