Despacho:
De acordo. Com fundamento no Art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, recomendo a contratação emergencial de empresa de manutenção conforme solicitado pela Coordenadoria de Apoio aos Projetos (CAP), considerando a ausência de contrato vigente e a necessidade de tempo hábil para adequação do processo licitatório ordinário às exigências da Procuradoria Federal, visando garantir a continuidade das atividades administrativas e o zelo pelo patrimônio público.
Despacho assinado eletronicamente por:
- Artur Martins de Sa, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DAA-ITQ, DAA-ITQ, em 04/02/2026 15:54:07.