Despacho:
Prezado(a) Diretor(a) Executivo(a) da Agência de Inovação do IFSP, considerando os critérios previstos no Art. 26, Inciso III, da Resolução nº 81, de 02 de outubro de 2018, julgo a proposta pertinente e a aprovo sem ressalvas. Saliento, ainda, os benefícios institucionais para o IFSP, que incluem: a oportunidade de envolvimento de estudantes em projeto de pesquisa com financiamento externo; a valorização das pesquisas sobre biodiversidade da mata atlântica com potencial impacto sobre arranjos produtivos locais. Ressalto que, nos termos da PORTARIA Nº SPO.145, DE 30 DE MAIO DE 2025, a Direção Geral do Campus SPO é representada pela Diretoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação do campus (DPE) em matérias de pesquisa e extensão. Atendendo ao determinado nos Artigos 13 e 14 da Instrução Normativa nº 01/2020, após receber parecer favorável da análise do mérito técnico-científico e aprovação do Comitê de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Câmpus SPO, além do pleno atendimento aos demais critérios previstos no Art. 26, Inciso II, da Resolução nº 81, de 02 de outubro de 2018, decidiu-se aprovar, sem ressalvas, a continuidade deste processo. Comprometo-me a enviar para o e-mail da INOVA a ata de reunião do Compesq, na qual consta a aprovação do projeto, assim que as assinaturas forem coletadas. Considerando o Art. 25, § 7º, da Resolução nº 81, de 02 de outubro de 2018, uma vez que ao menos 1 (um) participante deste projeto é representante no Compesq, solicita-se que a INOVA encaminhe o processo para a Diretoria de Pesquisa (DPEQ-PRP), e que a proposta seja avaliada em reunião do Conselho de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação – Conpip do IFSP.
Despacho assinado eletronicamente por:
- Jose Otavio Baldinato, DIRETOR(A) - CD3 - DPE-SPO, DPE-SPO, em 12/06/2026 14:47:22.