16 de junho de 2026

Despacho:

Diante da identificação do amparo legal aplicado na contratação conforme(2026NE000039 e ID da contratação PNCP 10882594000165-1-000079/2026 entre outros registros) tal adiantamento vai contra o que consta no texto "somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; (Vide ADI 6890)" da Lei LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, art. 75, VIII, em concordância da chefia imediata, segue para providências.

Despacho assinado eletronicamente por:

  • Vinicius Santana Bezerra, TECNICO EM CONTABILIDADE, CCF-PEP, em 16/06/2026 16:05:06.