Despacho:
À DRG-DID, considerando tratar-se de serviço público essencial prestado em regime de exclusividade pela concessionária responsável pela área de atendimento, sugere-se reavaliar a previsão de vigência de 6 meses constante do item 9 do Termo de Referência, verificando a possibilidade de adoção de contratação por prazo indeterminado, observada a legislação aplicável e os entendimentos vigentes para contratações de serviços públicos essenciais prestados por concessionárias.
Despacho assinado eletronicamente por:
- Denis Crispim dos Santos, ADMINISTRADOR, COC-PRA, em 19/06/2026 16:17:34.