1 de julho de 2026

Despacho:

A/C da chefia imediata, após análise da documental para liquidação/apropriação, foi identificado as seguintes inconsistências: Considerando o relatório de gestão tributária, o código de serviço adequado para contratação é diferente do registrado na NFS-e 29 sendo necessário inclusive adequação no CNAE conforme cartão CNPJ e não foi identificado no documento fiscal NFS-e 29 atendimento ao item 7.13.4. do Termo de Referência. Diante do exposto, segue para conhecimento e providências.

Despacho assinado eletronicamente por:

  • Dayane Cristina da Silva Prates, TECNICO EM CONTABILIDADE, CCF-PEP, em 01/07/2026 15:59:45.