Despacho:
Encaminho a CLT-PRA conforme consta no TR em 9.1: 9.1. O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento de menor preço por item.
Despacho assinado eletronicamente por:
- Solange de Abreu Prates, TECNICO EM SECRETARIADO, CPCA-PRA, em 08/07/2026 10:39:33.