20 de agosto de 2026

Despacho:

Informamos a devolução do processo, tendo em vista a impossibilidade de prosseguimento dos trâmites para pagamento, em razão das seguintes pendências: - inexistência de contrato de prestação de serviços; - inexistência de nota de empenho; e - ausência de ateste da despesa. - Adicionalmente, informamos que não efetuamos o pagamento de fornecedores via Boleto Bancário, somente através de crédito em conta. Necessário, portanto, anexar ao processo a informação dos dados bancários (banco/agência/conta) para pagamento. E, por fim, considerando a proximidade de vencimento da despesa em 22/08/2026; Pede-se providências urgentes.

Despacho assinado eletronicamente por:

  • Cynthia de Oliveira Santos, DIRETOR(A) ADJUNTO(A) - CD4 - DACF-PRA, CFI-PRA, em 20/08/2026 14:16:59.