6 de outubro de 2026

Despacho:

À CLT-PRA, Informo que foi inserido nos autos o Ofício nº 224/2026 – COC-PRA/IFSP, em resposta às ressalvas do Parecer nº 03152/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU. Quanto ao reajustamento, destaca-se que suas regras devem constar expressamente no Termo de Referência, porém o TR atual não define o índice aplicável aos custos decorrentes do mercado. Em relação a planilha de custos da empresa FAQUI, constante no p.processo, após a análise verificamos as seguintes situações: 1. Nos sub-módulos 2.1 e 2.2 a empresa usou como base de calculo o salario base, deixando de fora o adicional de periculosidade e adicional noturno, o que acaba refletindo também nos módulos 3 e 4; seria necessário rever as fórmulas; 2. Não consta provisão de auxilio creche, conforme Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147/2026 e pelo Decreto nº 12.926/2026. Quanto aos demais itens, entendo, s.m.j, estarem ok.

Despacho assinado eletronicamente por:

  • Elaine Aparecida David, TECNICO EM CONTABILIDADE, COC-PRA, em 06/10/2026 10:44:06.